| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | : “Dispõe sobre a alteração da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, para acrescentar os demais profissionais técnicos das diversas áreas correlacionadas ou interligadas a saúde”, |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 014/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n. 013/2024, que segue coligido, tendo como ementa: “Dispõe sobre a alteração da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, para acrescentar os demais profissionais técnicos das diversas áreas correlacionadas ou interligadas a saúde”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município. A Constituição Federal, no disposto do artigo 196, prevê que: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". A Secretaria Municipal de Saúde, recebeu o Ofício de indicação n. 001/2024 do Vereador Sr. Wesley Carlos de França, que convergiu com clamor social, hoje a Administração enfrenta sérias dificuldades para manter o quadro de profissionais médicos no Município de Urupá que necessitam urgentemente de recomposição para que o atendimento à nossa população não sofra descontinuidade dos serviços médicos, haja vista que os Concursos Públicos realizados não foram suficientes para suprir a demanda, houve muitas desistências dos profissionais que não quiseram tomar posse e assumir os postos de trabalho. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Outra demanda de destaque são os diversos casos de crianças com autismo que necessitam de atendimento de profissionais que em suas profissões interligadas ou correlacionadas diretamente com a área de saúde, e necessariamente não são médicos, exemplo: fonoaudiólogo, profissional útil para atender autistas. É público e notório as dificuldades enfrentadas pelos Gestores Públicos para manter os serviços médicos nas 24 horas por sete dias da semana, no Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá e nas Unidades Básicas de Saúde, a atual solução é cara e única possível, que passa por mesclar os profissionais concursados com os profissionais pagos por plantão. A modalidade de contratação será a mesma já regulamentada pela Lei n. 969/2021 - Chamamento Público, no intuito de equilibrar o preço pago por hora, firmar acordo entre as partes, com predefinição garantida sobre a quantidade de horas e dias da semana que o profissional trabalhará, inclusive poderá ser credenciado diversos profissionais em diversas especialidades, a depender da capacidade financeira do Município de pagar pelos serviços prestados. Na contratação formalizada previamente pela modalidade auxiliar do certame licitatório, denominada Chamamento Público aumenta para a Administração a garantia de cumprimento contratual e obrigacional entre as partes, que significa garantia da presença do médico no Hospital e nas Unidades Básicas de Saúde. A Administração terá maior controle sobre a agenda mensal para disponibilizar as clínicas médias, as especialidades médicas e os demais profissionais correlacionados ou interligados diretamente a área de saúde. Haverá regras e requisitos paritários para o credenciamento dos profissionais, de maneira que para flexibilizar e facilitar a contratação, a Administração facultativamente consolidará os contratos mediante acordo que pode ser estabelecido pela realização de plantões ou pela jornada comum de trabalho, a contraprestação de pagamento será equivalente a hora efetivamente trabalhada. 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município A previsão orçamentária para honrar as despesas será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, que se valerá inclusive dos valores hoje pagos através de plantões, ou outra forma de pagamento que poderá ser por horas. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 16 de maio de 2024. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 014/2024 DE 16 DE MAIO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Dispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, para acrescentar os demais profissionais técnicos das diversas áreas correlacionadas ou interligadas a saúde”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1ª da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instaurar processos de Chamamento Público com objetivo de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médicos de clínica geral, especialistas e demais profissionais técnicos das diversas áreas correlacionadas ou interligadas a saúde, para atender as necessidades inadiáveis dos serviços públicos de saúde do Município de Urupá, no âmbito das Unidades de Atenção Básica Municipal, Hospital Municipal e Atenção Especializada em todos os níveis de atuação.” 5 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O art. 7ª da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O processo de credenciamento deverá observar o máximo possível os princípios constitucionais que regem a administração pública e os princípios que regem a Lei Federal n. 14.133/21.” Art. 3º O art. 8ª da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Para efeito desta Lei as prestações de serviços serão realizadas por médicos clínicos geral e médicos especialistas, como pediatra, ginecologista, obstetra, cirurgião geral, anestesiologista, ortopedista, clínica médica, especialidades médicas e profissionais técnicos das diversas áreas, tais como: fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, psiquiatria, psicopedagogia e outras correlacionadas ou interligadas a saúde que deverão ser regulamentadas por decreto.” Art. 4º O art. 9ª da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A remuneração dos serviços prestados pelos médicos e de profissionais técnicos das diversas áreas correlacionadas ou interligadas a saúde, credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde serão pautados pelos seguintes valores: a) ...; b) ...; c) Demais profissionais técnicos correlacionados ou interligados as diversas áreas de saúde: R$ 80,00 (oitenta reais), por hora trabalhada. §1º ... §2º O profissional médico e demais profissionais técnicos correlacionados ou interligados nas áreas da saúde, deverão ficar à 6 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município disposição da Unidade de Atendimento Médico, no setor para o qual for designado, durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento médico sem limites de consultas/atendimentos, e/ou outros procedimentos, de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho. §3º ... §4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado promover correção monetária dos valores das horas trabalhadas, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, formalizado por Decreto. §5º O Chefe do Poder Executivo, pelo princípio da celeridade, fica autorizado agregar demais profissionais técnicos correlacionados ou interligados nas áreas da saúde, inclusive definir valores, através de Decreto. Art. 5º O art. 11 da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O médico e demais profissionais técnicos correlacionados ou interligados nas áreas da saúde, contratados poderão ser acionados pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Diretor Administrativo do Hospital Municipal, Diretor Clínico e ou Enfermeiro Plantonista do dia, e deverá, ao ser acionado, atender prontamente ao chamado, comparecendo para atendimento junto à unidade requisitante sempre que necessário. Art. 6º O art. 12 da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. A ocorrência ou não de acionamento dos médicos e demais profissionais técnicos correlacionados ou interligados nas áreas da saúde contratados, não provocará efeitos pecuniários na composição 7 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município do valor da prestação do serviço, a remuneração ocorrerá somente mediante a hora trabalhada.” Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Urupá/RO, 16 maio de 2024. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO