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materia nº 15/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa<Dispõe sobre criação de 05 cargos de professor de 25h, altera o art. 2º, VIII e altera os Anexos I, II e III da Lei n. 696, de 18 de dezembro de 2015 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários da rede do sistema de ensino municipal, com escopo de atualização do quadro atual de servidores=
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texto original #

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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 015/2024 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n. 013/2024, que segue 
coligido, tendo como ementa: 
<Dispõe sobre criação de 05 cargos de professor de 25h, altera o 
art. 2º, VIII e altera os Anexos I, II e III da Lei n. 696, de 18 de dezembro de 2015 
– Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários da rede do sistema de ensino municipal, com escopo de atualização 
do quadro atual de servidores=, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei 
Orgânica do Município. 
A Secretaria Municipal de Educação 
– SEMEC, está prestes a encerrar a contratação pelo 
processo seletivo simplificado nos autos n. 550/2021, com o fim do processo de contratação 
simplificada, será necessária a criação de 05 vagas para a contratação de 05 professores de 25h, 
através de concurso público em vigor. 
Foi realizado adequação dos Anexos I, II e III da Lei n. 696, de 18 de dezembro de 2015 
–
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da rede do sistema de ensino municipal, estabelecendo nexo 
causal entre o quadro de servidores existentes, sua ocupação e disposição final de vagas. 
A atualização proposta está sendo reorganizada dentro das vagas já existentes, já as vagas 
ociosas, estão sendo remanejadas para áreas com maior demanda de professores e para os 
demais docentes em fase de conclusão de mestrado. 
Não se trata de aumento de despesas com pessoal, pois, as vagas criadas, que serão 
convocadas pelo concurso público, tem seus dispêndios já pagos pela atual folha de pagamento 
na condição de emprego público conferido pela contratação emergencial, somente haverá uma 
Prefeitura de Urupá
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2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
transição já impactada para cargo público de professor. 
A previsão orçamentária para honrar as despesas será disponibilizada pela Secretaria 
Municipal de Educação, que se valerá inclusive dos valores hoje pagos através da contratação 
emergencial. 
Quanto a transformação do Agente Operacional de Transporte Escolar em Agente 
Operacional I que dirige veículos leves e Agente Operacional II que dirige veículos pesados, o 
ajuste no nome do cargo coaduna e se alinha com a previsão do art. 184 da Lei n. 1039/2022 
que reestruturou e organizou a estrutura administrativa. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 17 de maio de 2024. 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
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Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 015/2024 DE 17 DE MAIO DE 2024.
 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
<Dispõe sobre criação de 05 cargos de professor 
de 25h, altera o art. 2º, VIII e altera os Anexos I, 
II e III da Lei n. 696, de 18 de dezembro de 2015 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários da rede do 
sistema de ensino municipal, com escopo de 
atualização do quadro atual de servidores.
= 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, Eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado 05 vagas de professores de 25h. 
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei n. 696, de 18 de dezembro de 2015, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
 ANEXO I 
DA QUANTIDADE DE CARGOS 
CARGO FUNÇÃO QUANTIDADE 
Professor 118 
Técnico de Desenvolvimento Escolar 002 
Agente Educacional 015 
Técnico de Gestão Escolar 010 
Agente de Serviço Escolar 037 
Agente Operacional 
– I 003 
Agente Operacional 
– II 004 
TOTAL 189 
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Procuradoria Geral do Município 
 ANEXO II 
DO PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL ATUAL 
Situação Situação Atual Quantidade 
Criada 
Quantidade 
Efetiva 
Professor 
Professor 20h Matemática Nível III Magistério 003 002 
Professor 20h Língua Portuguesa Nível III Magistério 001 001 
Professor 20h História Nível III Magistério 001 001 
Professor 20h História Nível IV Magistério 001 000 
Professor 20h Pedagogo Nível III Magistério 002 001 
Professor 20h Matemática Nível III Superior 001 001 
Professor 20h Matemática Nível IV Superior 001 000 
Professor 20h Ciências Nível III Superior 001 001 
Professor 20h Ensino Superior Nível III Superior 001 001 
Professor 20h Orientador Nível III Superior Educacional 001 000 
Professor 20h Orientador Nível IV Superior Educacional 001 000 
Professor 25h Matemática Nível III Superior 003 001 
Professor 25h Pedagogo Nível III Superior 015 004 
Professor 25h Ensino Superior Nível III Superior 001 001 
Professor 25h Língua Portuguesa Nível III Superior 002 001 
Professor 25h Geografia Nível III Superior 002 001 
Professor 25h Educação Física Nível III Superior 002 001 
Professor 25h Língua Inglesa Nível III Superior 001 000 
Professor 25h História Nível III Superior 001 000 
Professor 40h Pedagogo Nível III Magistério 027 027 
Professor 40h Pedagogo Nível IV Magistério 001 000 
Professor 40h Matemática Nível III Magistério 006 005 
Professor 40h Matemática Nível IV M agistério 001 000 
Professor 40h Educação Física Nível III Magistério 004 004 
Professor 40h Língua Portuguesa Nível II Magistério 001 001 
Professor 40h Língua Portuguesa Nível III Magistério 004 004 
Professor 40h História Nível III Magistério 001 000 
Professor 40h Física Nível III Magistério 001 001 
Professor 40h Orientador Nível III Superior Educacional 002 002 
Professor 40h Orientador Nível IV Superior Educacional 001 001 
Professor 40h Pedagogo Nível III Superior 020 006 
Professor 40h Ciências Nível III Superior 003 002 
Professor 40h Geografia Nível III Superior 001 001 
Prefeitura de Urupá
Professor 40h
– Geografia Nível IV Superior 001 000 
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5 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Professor 40h 
− Língua Portuguesa Nível II Superior 001 001 
Professor 40h Língua Portuguesa Nível III Superior 001 001 
Professor 40h Supervisor Escolar Nível III Superior 001 001 
Técnico de 
Desenvolvimento Escolar 
 Nutricionista 001 001 
 Psicólogo 001 001 
Agente Educacional Agente Educacional 015 013 
Técnico de Gestão Escolar Técnico Administrativo Nível I 007 007 
Técnico Administrativo Nível II 003 001 
Agente de Serviço Escolar Agente de Serviço Escolar 002 001 
Agente de Serviços Diversos 031 031 
Agente de Vigilância 004 004 
Agente Operacional I Motorista Veículos Leve 003 003 
Agente Operacional II Motorista Veículos Pesado 004 003 
TOTAL 189 139 
ANEXOIII 
DOS CARGOS E FUNÇÕES 
CARGO FUNÇÃO QUANTIDADE 
Professor Professor 118 
Técnico de 
Desenvolvimento Escolar 
Nutricionista 001 
Psicólogo 001 
Agente Educacional Agente Educacional 015 
Técnico de Gestão Escolar Técnico Administrativo 
− Nível I 007 
Técnico Administrativo 
− Nível II 003 
Agente de Serviço Escolar Agente de Serviço Escolar 002 
Agente de Serviços Diversos 031 
Agente de Vigilância 004 
Agente Operacional I Motorista Veículos Leve 003 
Agente Operacional II Motorista Veículos Pesado 004 
TOTAL 189 
Prefeitura de Urupá
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Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 3º O inciso VIII do art. 2º, da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação: <VIII - São atribuições do Agente Operacional I dirigir veículos leves, já o Agente de 
Operacional II, dirigir veículos pesados. Sem prejuízo de outras atribuições inerentes ao cargo: 
Verificar sempre que receber o veículo, ao iniciar o trabalho, nível de óleo, sistema de 
refrigeração, sistema hidráulicos, todos os itens de segurança do veículo; Atuar como 
motorista em mutirões, nas epidemias conduzindo os profissionais das áreas envolvidas; 
Apresentar o veículo em condições de segurança e higiene, e manter a higienização correta 
do veículo; Apresentar ao mecânico da prefeitura municipal, possíveis avaria que venha a 
comprometer o funcionamento e segurança do veículo; Exercer outras atividades correlatas 
às suas competências e que lhe forem determinadas pela Administração, observando sempre 
os princípios legais, éticos e moralidade.
=
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Urupá/RO, 17 maio de 2024. 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO
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