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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa<Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) em favor do Gabinete do Prefeito, sendo R$ R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) provenientes do Convênio n. 61/2024/PGE-SEJUCEL e R$ 3.415,76 (três mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) oriundos da contrapartida do município. =
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 017/2024 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 017/2024 
– Processo Administrativo n. 1256/2023. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa <Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor 
total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis 
centavos) em favor do Gabinete do Prefeito, sendo R$ R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) 
provenientes do Convênio n. 61/2024/PGE-SEJUCEL e R$ 3.415,76 (três mil, quatrocentos e 
quinze reais e setenta e seis centavos) oriundos da contrapartida do município.
=
, em 
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do 
art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de crédito adicional em favor do Gabinete do Prefeito, através de Projeto de Lei a 
ser aprovado pelo Legislativo.
Os recursos são provenientes do Convênio n. 61/2024/PGE-SEJUCEL, a criação de 
crédito será no valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e 
setenta e seis centavos) com o objetivo de aquisição de materiais esportivos, conforme Plano 
de Trabalho, com o objetivo de auxiliar e disponibilizar materiais necessários para realização 
de aulas/treinos de futebol e capoeira, objetivando a promoção de práticas esportivas do 
município de Urupá/RO. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 06/06/2024 - 07:56, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/76277. Folha 1 de 4 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 05 de junho de 2024. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 06/06/2024 - 07:56, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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3 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 017/2024 DE 05 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e 
quinze reais e setenta e seis centavos) em 
favor do Gabinete do Prefeito, sendo R$ 
73.000,00 (setenta e três mil reais) 
provenientes do Convênio n. 61/2024/PGE￾SEJUCEL e R$ 3.415,76 (três mil, quatrocentos 
e quinze reais e setenta e seis centavos) 
oriundos da contrapartida do município.
=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor do Gabinete do Prefeito, no valor total de R$ 76.415,76 (setenta 
e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), para aquisição de materiais 
esportivos, para realização de aulas/treinos de futebol e capoeira, conforme Plano de 
Trabalho. 
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do Convênio nº n. 61/2024/PGE￾SEJUCEL, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) e o valor de R$ 3.415,76 (três 
mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) são oriundos da contrapartida do 
município, perfazendo o valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze 
reais e setenta e seis centavos).
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 06/06/2024 - 07:56, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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4 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
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