| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | <Dispõe sobre a criação do Programa Cartão Vale-Feira, destinados ao fomento dos Produtores Rurais e aos servidores municipais lotados no Poder Executivo de Urupá/RO. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 023/2024 Com cordiais cumprimentos, encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criação do Programa Cartão Vale-Feira, da Agricultura Familiar para os agentes públicos ativos do Poder Executivo Municipal. O Programa Cartão Vale-Feira tem o desiderato de fomentar os rendimentos dos produtores da agricultura familiar, fazendo girar em torno de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por mês, e cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ano, para compras de produtos da agricultura familiar produzidos em Urupá e a promoção de espaço destinado a feira do produtor. O funcionamento será simples, o Município repassará mensalmente para Associação dos Agropecuarista de Urupá – AAPU, por sua vez contratará operadora de cartão de crédito que fornecerá as máquinas, cadastrará os produtores rurais para receber os créditos pelas vendas que efetuarem, em contrapartida fará o cadastro dos servidores do Poder Executivo que receberão cartão de crédito com o saldo que será carregado todos os meses, para ser gastos para aquisição de produtos de nossos produtores rurais previamente cadastrados. O Poder Executivo liberará o crédito para os titulares de cargos efetivos, comissionados, confiança, ocupantes de empregos públicos, recebidos por cessão, detentores de contratos temporários, membros do Conselho Tutelar e Agentes Políticos, para consumo de produtos de hortifrúti da agricultura familiar e dos pequenos produtores do Município de Urupá/RO. O Benefício Cartão de Crédito Vale-Feira no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) será pago aos servidores, após aprovação. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 19/08/2024 - 08:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/84291. Folha 1 de 7 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Este projeto de Lei submetido a vossa apreciação, tem como objetivo, fomentar a economia local a agricultura familiar e os pequenos agricultores, pilar base da economia local, e, incentivar o consumo de hortifrútis frescos e produzidos no município. Pelo exposto e por se tratar de matéria de grande <relevância pública=, esta Administração Municipal conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste expediente. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 19 de agosto de 2024. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 19/08/2024 - 08:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/84291. Folha 2 de 7 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 023/2024 DE 19 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO <Dispõe sobre a criação do Programa Cartão Vale-Feira, destinados ao fomento dos Produtores Rurais e aos servidores municipais lotados no Poder Executivo de Urupá/RO.= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a criação do Programa <Cartão Vale-Feira = da Agricultura Familiar, destinado para os servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal de Urupá, para adquirir produtos hortifrúti, produzidos por produtores rurais residentes e domiciliados nos limítrofes do Município de Urupá/RO, previamente cadastrados na Associação dos Agropecuarista de Urupá – AAPU e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Infraestrutura e Agricultura – SEMINFRA. Art. 2º Para o pagamento do Vale-Feira estabelecido na forma deste artigo poderá ser firmado uma parceria, entre este Município de Urupá e a Associação dos Agropecuarista de Urupá – AAPU, para a implantação e administração do programa de credenciamento e cadastro dos produtores rurais. Art. 3º Serão contemplados com o <Cartão Vale-Feira= os Agentes Públicos no mandato do Poder Executivo Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, os titulares de Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 19/08/2024 - 08:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/84291. Folha 3 de 7 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município cargos efetivos, comissionados, confiança, ocupantes de empregos públicos, recepcionados por cessão, membros do Conselho Tutelar. Art. 4º Entende-se como agricultura familiar os produtos oriundos do pequeno produtor rural de economia individual ou familiar, residentes e domiciliados no Município de Urupá, previamente cadastrados na Associação dos Agropecuarista de Urupá – AAPU e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Infraestrutura e Agricultura – SEMINFRA. Art. 5º São objetivo do programa <Cartão Vale -Feira=: I. Fomentar a economia do pequeno produtor rural; II. Incentivar o consumo de hortifrútis locais; III. Estimular a participação dos pequenos produtores; IV. Promover o fomento e desenvolvimento local. Art. 6º O Cartão Vale-feira, a título de indenização, destina-se exclusivamente para fins de aquisição de produtos junto aos feirantes da agricultura familiar, previamente cadastrados na Associação dos Agropecuarista de Urupá – AAPU e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Infraestrutura e Agricultura – SEMINFRA. Art. 7º O auxílio a que se refere esta Lei será concedido e garantido ao servidor inativo (aposentados e pensionistas) e ao servidor que esteja usufruindo das seguintes licenças e afastamentos: I. Agentes Políticos vinculados ao Poder Executivo; II. Licença Prêmio; III. Licença Maternidade; IV. Afastamento por motivos de Saúde; V. Férias. Art. 8º O auxílio que se refere esta Lei não será concedido nas seguintes hipóteses: I. Licença para concorrer ou exercer mandato eletivo; II. Licença para exercer mandato classicista; Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 19/08/2024 - 08:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/84291. Folha 4 de 7 5 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município III. Licença para tratar de interesses particulares; IV. Cedência a outro órgão Municipal ou Estadual; V. Afastamento em decorrência de aplicação de penalidade disciplinar; VI. Em cumprimento de Pena de Retenção ou Reclusão. Art. 9º Não serão beneficiários do auxílio a que se refere esta Lei, os funcionários de terceiros vinculados à municipalidade, por contratos, convênios, parcerias ou qualquer outro instrumento jurídico. Art. 10. Verificada a ocorrência de pagamento indevido do benefício desta Lei, os valores serão descontados integralmente no mês subsequente na folha de pagamento. Art. 11. O servidor que legalmente acumular cargo, emprego e/ou função pública neste Município, fará jus a único benefício do <Cartão Vale-Feira =, vedado o acúmulo. Art. 12. O benefício Cartão Vale-Feira no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por servidor, será pago após aprovação e publicação desta Lei. §1º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores deste artigo anualmente por meio de Decreto, utilizando para correção o índice IGP-M (Índice Geral de Preço ao Mercado), ou, outro que vier a substitui-lo, tendo como data base de correção todo mês de janeiro, considerando o acumulado no período de doze meses. §2º A correção anual nos termos definidos no artigo anterior, terá início em janeiro de 2026. Art. 13. Será pago o Benefício do Vale-Feira mediante crédito em cartão magnético, seu respectivo valor deverá ser utilizado exclusivamente para o consumo de produtos do gênero hortifrúti dos produtores da agricultura familiar do Município de Urupá/RO, devidamente cadastrados e credenciados. Art. 14. Será disponibilizado a cada servidor efetivo o Cartão Vale-Feira, o qual utilizará o cartão eletrônico/magnético mediante senha fornecida, para comprar exclusivamente os produtos hortifrúti dos produtores deste Município cadastrados e Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 19/08/2024 - 08:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/84291. Folha 5 de 7 6 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município credenciados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Infraestrutura e Agricultura – SEMINFRA e na Associação dos Agropecuaristas de Urupá – AAPU. §1º A Associação dos Agropecuaristas de Urupá – AAPU e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Infraestrutura e Agricultura – SEMINFRA, divulgarão a relação dos produtores devidamente credenciados. §2º Os produtores cadastrados poderão ofertar seus produtos na feira livre ou entrega direta. §3º Os produtores cadastrados deverão praticar os preços condizentes com os preços praticados para o consumidor final no comércio da região. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Infraestrutura e Agricultura – SEMINFRA, fará o controle dos preços para aferir a compatibilidade com os preços da praça. Art. 15. No programa do Cartão Vale-Feira, o crédito disponibilizado e pago pelo Município tem natureza indenizatória, e: I. Não terá natureza salarial ou remuneratória; II. Não se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; III - Não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária e nem se configura rendimento tributável do servidor. IV - Não servirá para cálculo de vantagens funcionais e não será incorporado a qualquer título. Art. 16. Até o dia 20 de cada mês, caso haja alteração no quadro de pessoal efetivo do Município, o setor de recursos humanos enviará à empresa administradora do cartão eletrônico o nome do servidor, com o respectivo número e código funcional para constar ou excluir do cadastro do programa desta Lei. Parágrafo único: O pagamento do crédito ao beneficiário do auxílio será até o 5º dia do mês seguinte. Art. 17. O benefício desta Lei não se estenderá ao 13º salário. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 19/08/2024 - 08:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/84291. Folha 6 de 7 Art. 18. As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. 7 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 19. Os Produtores rurais devidamente credenciados deverão estar identificados na Feira, com indicação do Programa Cartão Vale-Feira, a ser fixados nas respectivas bancas ou qualquer espaço destinado para realização da feira, concedido no ato do credenciamento. Art. 20. O feirante ou beneficiário do Vale-Feira que agir de má-fé ou fazer uso indevido do credenciamento ou equivalente, adulteração ou algo do tipo, poderá sofrer penalidades ou a perda do benefício/credenciamento . Art. 21. A fiscalização das medidas contidas nesta Lei será realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, que deverá dentre outras medidas, deferir, indeferir ou cancelar o Credenciamento do Programa Cartão ValeFeira. Art. 22. O gasto mensal superior ao valor do vale-feira é de responsabilidade do servidor e a diferença deverá ser liquidada por ele, no ato da aquisição dos produtos. Art. 23. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto. Art. 24. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 25. Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 19/08/2024 - 08:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/84291. Folha 7 de 7