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materia nº 24/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-07-29
Ementa<Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente de transferências especiais para Custeio oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 024/2024 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 024/2024 
– Processo Administrativo n. 968/2024. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa 
<Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, no valor total 
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente de transferências especiais 
para Custeio oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores, em favor 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
=
, em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 
43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial. O valor será utilizado para reforma de barracões de 
Associações de Produtores Rurais do Município de Urupá 
– RO, através de recursos 
provenientes de Emenda Parlamentar Individual da União. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 05 de setembro de 2024. 
(Assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 05/09/2024 - 11:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/86380. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 024/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO <Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Especial, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos 
e cinquenta mil reais), proveniente de 
transferências especiais para Custeio oriundo de 
emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago 
Flores, em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Desenvolvimento.
=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no 
valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para utilização no termo de 
fomento para Associação de Produtores Rurais, visando a reforma de barracões. 
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de 
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) através de recursos provenientes de Emenda 
Parlamentar Individual da União. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(Assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 05/09/2024 - 11:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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