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materia nº 25/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-08-05
Ementaa <Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 124.746,45 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para custear os serviços não pactuados no Contrato n.018/2023-SEMED. =
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 025/2024 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 025/2024 
– Processo Administrativo n. 970/2022. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa <Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor total de R$ 124.746,45 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis 
reais e quarenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
para custear os serviços não pactuados no Contrato n.018/2023-SEMED.
=
, em cumprimento 
ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 
42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de crédito adicional em favor da Secretaria Municipal de Educação, através de 
Projeto de Lei a ser aprovado pelo Legislativo. 
Solicita-se a criação de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.746,45 (cento e 
vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para 
custear os serviços não pactuados no Contrato n.018/2023-SEMED, conforme Parecer Técnico 
e Planilha de aditivos de Serviços da Engenheira Civil da Contratante, formalizado nos autos 
do Processo Administrativo Nº 970/2022. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 05/09/2024 - 11:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/86376. Folha 1 de 4 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 05 de setembro de 2024. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
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3 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 025/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
<Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor total de 
R$ 124.746,45 (cento e vinte e quatro mil, 
setecentos e quarenta e seis reais e 
quarenta e cinco centavos) em favor da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
para custear os serviços não pactuados no 
Contrato n.018/2023-SEMED.
=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 
124.746,45 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco 
centavos), para custear os serviços não pactuados no Contrato n.018/2023-SEMED. 
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de saldo remanescente do Convênio 
n. 421/PGE-2022, no valor de R$ 124.746,45 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e 
quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Prefeitura de Urupá
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4 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
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