| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | <Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas, provenientes de transferências especiais para Investimento – Infraestrutura Urbana oriundo de emenda parlamentar do Senador Marcos Rogério . |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 026/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 026/2024 – Processo Administrativo n. 967/2024. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa <Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas, provenientes de transferências especiais para Investimento – Infraestrutura Urbana oriundo de emenda parlamentar do Senador Marcos Rogério . = , em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura para investimento em pavimentação asfáltica de vias urbanas. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 05 de setembro de 2024. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 06/09/2024 - 08:39, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/86491. Folha 1 de 3 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 026/2024 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO <Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas, provenientes de transferências especiais para Investimento – Infraestrutura Urbana oriundo de emenda parlamentar do Senador Marcos Rogério. = O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para Pavimentação Asfáltica em vias urbanas. Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinados à Transferências Especiais para Investimento na Infraestrutura Urbana, proveniente de recurso de Emenda Parlamentar Individual da União do Senador Marcos Rogério. ” Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 06/09/2024 - 08:39, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/86491. Folha 2 de 3 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 06/09/2024 - 08:39, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/86491. Folha 3 de 3