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materia nº 26/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-08-12
Ementa<Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas, provenientes de transferências especiais para Investimento – Infraestrutura Urbana oriundo de emenda parlamentar do Senador Marcos Rogério .
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 026/2024 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 026/2024 
– Processo Administrativo n. 967/2024. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa 
<Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no 
valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para Pavimentação Asfáltica em 
Vias Urbanas, provenientes de transferências especiais para Investimento 
– Infraestrutura 
Urbana oriundo de emenda parlamentar do Senador Marcos Rogério
.
=
, em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 
43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura para investimento em pavimentação asfáltica de vias urbanas. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 05 de setembro de 2024. 
(Assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 06/09/2024 - 08:39, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 026/2024 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO <Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor total de R$ 4.000.000,00 
(quatro milhões de reais) para Pavimentação 
Asfáltica em Vias Urbanas, provenientes de 
transferências especiais para Investimento 
–
Infraestrutura Urbana oriundo de emenda 
parlamentar do Senador Marcos Rogério.
=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para Pavimentação 
Asfáltica em vias urbanas. 
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de 
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinados à Transferências Especiais para 
Investimento na Infraestrutura Urbana, proveniente de recurso de Emenda Parlamentar 
Individual da União do Senador Marcos Rogério.
”
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
Prefeitura de Urupá
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3 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
(Assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 06/09/2024 - 08:39, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/86491. Folha 3 de 3 

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