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materia nº 30/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-11-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Saúde”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, 
ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 030/2024
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade 
aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 
030/2024 – Processo Administrativo n. 1232/2024.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que 
tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Suplementar no valor total 
de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Saúde”, 
em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 
41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal abertura 
de crédito suplementar, através de Projeto de Lei a ser aprovado pelo Legislativo. Os recursos são 
créditos originários de Convênio Estadual para implantação de software de gestão pública em saúde, 
porém o mesmo não será utilizado devido a devolução do recurso. O credito orçamentário será 
realocado para que seja destinada ao pagamento de horas médicas e ao custeio de despesa 
hospitalares, assim como pagamento de folha de pessoal.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 11 de outubro de 2024.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 030/2024 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito 
Suplementar no valor total de R$ 1.800.000,00 (um 
milhão e oitocentos mil reais), em favor da 
Secretaria Municipal da Saúde”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor total 
de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), o credito orçamentário será realocado para 
que seja destinada ao pagamento de horas médicas e ao custeio de despesa hospitalares, assim como 
pagamento de folha de pessoal.
Parágrafo Único: Os recursos são créditos originários de Convênio Estadual para 
implantação de software de gestão pública em saúde, porém o mesmo não será utilizado devido a 
devolução do recurso.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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