| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Saúde” |
| native_id | 1339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 030/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 030/2024 – Processo Administrativo n. 1232/2024. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Saúde”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal abertura de crédito suplementar, através de Projeto de Lei a ser aprovado pelo Legislativo. Os recursos são créditos originários de Convênio Estadual para implantação de software de gestão pública em saúde, porém o mesmo não será utilizado devido a devolução do recurso. O credito orçamentário será realocado para que seja destinada ao pagamento de horas médicas e ao custeio de despesa hospitalares, assim como pagamento de folha de pessoal. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 11 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 030/2024 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Saúde” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), o credito orçamentário será realocado para que seja destinada ao pagamento de horas médicas e ao custeio de despesa hospitalares, assim como pagamento de folha de pessoal. Parágrafo Único: Os recursos são créditos originários de Convênio Estadual para implantação de software de gestão pública em saúde, porém o mesmo não será utilizado devido a devolução do recurso. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO