br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 31/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-11-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 88.242,00 (oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires”
native_id1340

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 031/2024
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 031/2024, Processo Administrativo n. 1314/2024.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 88.242,00 (oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais), em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires”, em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 
43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde para 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde 
Francisco Ramires, no valor de R$ 88.242,00 (oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois 
reais) provenientes de Transferência Especial da União, conforme os documentos constantes 
no processo supracitado.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 04 de novembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 031/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 88.242,00 
(oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois 
reais), em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde – SEMSAU, para aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para a 
Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 88.242,00 (oitenta e oito mil, duzentos 
e quarenta e dois reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a 
Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires.
Parágrafo Único: Os valores repassados se tratam de Ordem Bancária nº 
5304930001-71 repassado em parcela única ao Bloco Investimento no SUS, no valor de R$ 
88.242,00 (oitenta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →