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materia nº 32/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-11-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para a aquisição de uma Unidade Móvel Odontológica para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires”
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Autoria

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texto original #

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 032/2024
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 031/2024, Processo Administrativo n. 1313/2024.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais), em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para a aquisição de uma Unidade Móvel 
Odontológica para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires”, em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 
43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde para 
aquisição de uma Unidade Móvel Odontológica para a Unidade Básica de Saúde Francisco 
Ramires, no valor de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais)
provenientes de Transferência Especial da União, conforme os documentos constantes no 
processo supracitado.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 04 de novembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 032/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 513.625,00 
(quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e 
cinco reais), em favor da Secretaria Municipal 
de Saúde - SEMSAU, para a aquisição de uma 
Unidade Móvel Odontológica para a Unidade 
Básica de Saúde Francisco Ramires”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil 
seiscentos e vinte e cinco reais), para aquisição de uma Unidade Móvel Odontológica para a 
Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires.
Parágrafo Único: Os valores repassados se tratam de Ordem Bancária nº 
5304930001-71 repassado em parcela única ao Bloco Investimento no SUS, no valor de R$ 
513.625,00 (quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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