| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para a aquisição de uma Unidade Móvel Odontológica para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires” |
| native_id | 1341 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 032/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 031/2024, Processo Administrativo n. 1313/2024. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para a aquisição de uma Unidade Móvel Odontológica para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de uma Unidade Móvel Odontológica para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires, no valor de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais) provenientes de Transferência Especial da União, conforme os documentos constantes no processo supracitado. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 04 de novembro de 2024. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 032/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para a aquisição de uma Unidade Móvel Odontológica para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais), para aquisição de uma Unidade Móvel Odontológica para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires. Parágrafo Único: Os valores repassados se tratam de Ordem Bancária nº 5304930001-71 repassado em parcela única ao Bloco Investimento no SUS, no valor de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO