| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | a “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de parque infantil (Playground), para atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 034/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 034/2023, processo administrativo n. 1269/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de parque infantil (Playground), para atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação para aquisição de Playground para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza. O valor total da aquisição é de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) provenientes de recurso estadual e R$ 9.241,92 (nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) referentes à contrapartida do município. A implantação de parquinho (playground) visa promover local com área recreativa para as crianças com ênfase na preservação e promoção de qualidade, proporcionando o 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município desenvolvimento ordenado, respeitando as características regionais e atendendo projetos na área das crianças, em harmonia com os interesses municipais. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 13 de novembro de 2024. (assinatura eletrônica) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 034/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de parque infantil (Playground), para atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), para aquisição de parque infantil (Playground), para atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) provenientes do Convênio n. 084/2024-PGE-SEOSP e somado ao valor de R$ 9.241,92 (nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) referentes à contrapartida do município. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinatura eletrônica) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO