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materia nº 34/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-11-25
Ementaa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de parque infantil (Playground), para atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 034/2024
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 034/2023, processo administrativo n. 1269/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no 
valor total de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e 
noventa e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de 
parque infantil (Playground), para atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental 
Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do 
art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e 
o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação para
aquisição de Playground para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo Martins 
e Waldemar Higino de Souza. 
O valor total da aquisição é de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos 
e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil 
reais) provenientes de recurso estadual e R$ 9.241,92 (nove mil, duzentos e quarenta e um 
reais e noventa e dois centavos) referentes à contrapartida do município.
A implantação de parquinho (playground) visa promover local com área recreativa 
para as crianças com ênfase na preservação e promoção de qualidade, proporcionando o 
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desenvolvimento ordenado, respeitando as características regionais e atendendo projetos na 
área das crianças, em harmonia com os interesses municipais.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 13 de novembro de 2024.
(assinatura eletrônica)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 034/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor total de R$ 189.241,92
(cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e 
um reais e noventa e dois centavos) em favor da 
Secretaria Municipal de Educação, para aquisição 
de parque infantil (Playground), para atender as
Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo 
Martins e Waldemar Higino de Souza.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no 
valor total de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e 
noventa e dois centavos), para aquisição de parque infantil (Playground), para atender as
Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 
189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois 
centavos), sendo R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) provenientes do Convênio n. 
084/2024-PGE-SEOSP e somado ao valor de R$ 9.241,92 (nove mil, duzentos e quarenta e um 
reais e noventa e dois centavos) referentes à contrapartida do município.
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Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinatura eletrônica)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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