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materia nº 35/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de um aparelho de raio-x
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 035/2024
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente 
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as 
bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos 
nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 035/2023, processo administrativo n. 1358/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em 
anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais) em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de um aparelho de raio-x.”, em 
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II 
do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde para aquisição de um aparelho de raio-x.
O valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais) deverá ser 
locado no elemento de despesa 44.90.52 – Equipamentos e material permanente.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou 
certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 14 de novembro de 2024.
(assinatura eletrônica)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 035/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 269.000,00 
(duzentos e sessenta e nove mil reais) em 
favor da Secretaria Municipal de Saúde, para 
aquisição de um aparelho de raio-x.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde,
no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), para aquisição de 
aparelho de raio-x.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove 
mil reais) deverá ser locado no elemento de despesa 44.90.52 – Equipamentos e 
material permanente.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinatura eletrônica)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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