| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente de transferências especiais para Custeio oriundos de Emenda Parlamentar Individual da União em favor do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 040/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 040/2024 – Processo Administrativo n. 966/2024. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente de transferências especiais para Custeio oriundos de Emenda Parlamentar Individual da União em favor do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA.” em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal abertura de crédito adicional, através de Projeto de Lei a ser aprovado pelo Legislativo. Os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar, a criação de crédito será no valor total de R$ 1.00.000,00 (um milhão de reais), destinado a Manutenção de Estradas Rurais, Reconstrução de Meio Fios, Sarjetas e Calçadas em Vias Urbanas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento e Realização de Evento 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Réveillon pelo Gabinete do Prefeito, oriundo de emenda parlamentar do Senador Marcos Rogério. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 18 de dezembro de 2024. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 040/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente de transferências especiais para Custeio oriundos de Emenda Parlamentar Individual da União em favor do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de transferências especiais para Custeio oriundo de Emenda Parlamentar do Senador Marcos Rogério, constante na Conta 18.224-9/Agência 4.007-X – TRANSF ESPECIAIS – 1101708, conforme Plano de Ação n. 09032024-064535. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO