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materia nº 40/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente de transferências especiais para Custeio oriundos de Emenda Parlamentar Individual da União em favor do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 040/2024
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente 
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as 
bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos 
nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 040/2024 – Processo Administrativo n. 
966/2024.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em 
anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 
proveniente de transferências especiais para Custeio oriundos de Emenda 
Parlamentar Individual da União em favor do Gabinete do Prefeito e da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA.” em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c 
art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal abertura de crédito adicional, através de Projeto de Lei a ser aprovado pelo 
Legislativo.
Os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar, a criação de crédito 
será no valor total de R$ 1.00.000,00 (um milhão de reais), destinado a Manutenção 
de Estradas Rurais, Reconstrução de Meio Fios, Sarjetas e Calçadas em Vias Urbanas
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento e Realização de Evento 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Réveillon pelo Gabinete do Prefeito, oriundo de emenda parlamentar do Senador 
Marcos Rogério.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou 
certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 18 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 040/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor total 
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 
proveniente de transferências especiais 
para Custeio oriundos de Emenda 
Parlamentar Individual da União em favor 
do Gabinete do Prefeito e da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento – SEMINFRA.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor do Gabinete do Prefeito 
e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de transferências especiais 
para Custeio oriundo de Emenda Parlamentar do Senador Marcos Rogério, constante 
na Conta 18.224-9/Agência 4.007-X – TRANSF ESPECIAIS – 1101708, conforme Plano
de Ação n. 09032024-064535.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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