| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), em favor do Poder Legislativo, para suprir despesas de Auxílio Alimentação de seus servidores” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 001/2025 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 0001/2025 – Processo Administrativo n. 80/2025. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), em favor do Poder Legislativo, para suprir despesas de Auxílio Alimentação de seus servidores”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43, inciso III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal abertura de crédito adicional especial em favor da Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Urupá, para cumprimento da Resolução n. 002/2024 d 14 de outubro de 2024 que regulamenta o pagamento da concessão de auxílio de alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Urupá/RO. Por ocasião da elaboração do orçamento para o exercício de 2025, representantes do Poder Legislativo Municipal, não requereu, nem solicitou a equipe responsável e gestora da proposta orçamentária do Poder Executivo, para criação de rubrica com atividade correlata ao pagamento desta natureza na Lei Orçamentária Anual – LOA. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 13 de janeiro de 2025. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 001/2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), em favor do Poder Legislativo, para suprir despesas de Auxílio Alimentação de seus servidores” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor do Poder Legislativo – Câmara Municipal, no valor total de R$ 274.0000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), para honrar as despesas com pagamento de Auxílio Alimentação, para a criação do seguinte elemento de despesa: Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ. Funcional Programática: 01.001.01.031.0011.2.025 - Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores. Elemento de Despesa: 33.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação. Fonte de Recursos: Próprios 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto por anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, §1º, incisos III, da Lei Federal n. 4.320/1964. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO