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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), em favor do Poder Legislativo, para suprir despesas de Auxílio Alimentação de seus servidores”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 001/2025
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, 
na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres 
Vereadores o Projeto de Lei n. 0001/2025 – Processo Administrativo n. 80/2025.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em 
anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), em 
favor do Poder Legislativo, para suprir despesas de Auxílio Alimentação de seus 
servidores”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do 
Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43, inciso III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do 
art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de crédito adicional especial em favor da Manutenção das atividades da Câmara 
Municipal de Urupá, para cumprimento da Resolução n. 002/2024 d 14 de outubro de 
2024 que regulamenta o pagamento da concessão de auxílio de alimentação dos 
servidores da Câmara Municipal de Urupá/RO.
Por ocasião da elaboração do orçamento para o exercício de 2025, representantes 
do Poder Legislativo Municipal, não requereu, nem solicitou a equipe responsável e 
gestora da proposta orçamentária do Poder Executivo, para criação de rubrica com 
atividade correlata ao pagamento desta natureza na Lei Orçamentária Anual – LOA.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 13 de janeiro de 2025.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 001/2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor total 
de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e 
quatro mil reais), em favor do Poder 
Legislativo, para suprir despesas de Auxílio 
Alimentação de seus servidores”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor do Poder Legislativo – Câmara Municipal, no valor total de R$ 
274.0000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), para honrar as despesas com
pagamento de Auxílio Alimentação, para a criação do seguinte elemento de despesa:
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ.
Funcional Programática: 01.001.01.031.0011.2.025 - Manutenção das Atividades da 
 Câmara de Vereadores. 
Elemento de Despesa: 33.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação.
Fonte de Recursos: Próprios
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto por 
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, §1º, incisos III, da Lei 
Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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