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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$277.067,54 (duzentos e setenta e sete mil sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) sendo R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) provenientes do Convênio nº563/2024/PGE-SEOSP firmado junto a Secretaria de Estado de Obras e ServiçosPúblicos – SEOSP e R$ 25.067,54 (vinte e cinco mil sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos),proveniente de contrapartida, tem por objeto a Construção do barracão do centro de pessoa com deficiência doMunicípio de Urupá–RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 003/2025
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, 
na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres 
Vereadores o Projeto de Lei n. 003/2025 – Processo Administrativo n. 422/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em 
anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor total de R$ 277.067,54 (duzentos e setenta e sete mil 
sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) sendo R$ 252.000,00 (duzentos 
e cinquenta e dois mil reais) provenientes do Convênio nº 563/2024/PGE-SEOSP 
firmado junto a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e R$ 
25.067,54 (vinte e cinco mil sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), 
proveniente de contrapartida, tem por objeto a Construção do barracão do centro 
de pessoa com deficiência do Município de Urupá–RO”, em cumprimento ao disposto 
no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 
43, inciso III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura para construção do Barracão do Centro de Pessoa com 
Deficiência do Município de Urupá/RO.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 13 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 003/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor total 
de R$ 277.067,54 (duzentos e setenta e 
sete mil sessenta e sete reais e cinquenta 
e quatro centavos) sendo R$ 252.000,00 
(duzentos e cinquenta e dois mil reais) 
provenientes do Convênio nº 
563/2024/PGE-SEOSP firmado junto a 
Secretaria de Estado de Obras e Serviços 
Públicos – SEOSP e R$ 25.067,54 (vinte e 
cinco mil sessenta e sete reais e 
cinquenta e quatro centavos), 
proveniente de contrapartida, tem por 
objeto a Construção do barracão do 
centro de pessoa com deficiência do 
Município de Urupá–RO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 277.067,54 (Duzentos e 
setenta e sete mil sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), para construção do 
Barracão do Centro de Pessoa com Deficiência do Município.
Parágrafo Único: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 
277.067,54 (Duzentos e setenta e sete mil sessenta e sete reais e cinquenta e quatro 
centavos), sendo R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) provenientes 
do Convênio nº 563/2024/PGE-SEOSP firmado junto a Secretaria de Estado de Obras 
e Serviços Públicos – SEOSP e R$ 25.067,54 (vinte e cinco mil sessenta e sete reais e 
cinquenta e quatro centavos) de contrapartida do município.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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