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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 421/PGE-2022)”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 005/2025
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente 
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as 
bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos 
nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 005/2025 – Processo Administrativo n. 94/2025.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em 
anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial
em favor da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), para devolução de 
rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 421/PGE￾2022”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município 
c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abertura de credito especial, na Fonte de Recursos 25710000 -
Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados à Educação, no valor de R$ 347.414,87 (trezentos e quarenta e sete mil, 
quatrocentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos).
A Funcional Programática Devolução de Convênio nº 421/PGE-2022 não está 
inserida no orçamento de 2025, fazendo necessária a criação, vez que surge a 
necessidade de devolução do convênio. São essas as motivações que ensejaram o envio 
do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 17 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 005/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
credito especial em favor da Secretaria 
Municipal de Educação (SEMEC), para 
devolução de rendimentos de aplicação 
financeira e saldo remanescente do Convênio 
nº 421/PGE-2022)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial em 
favor da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), para devolução de rendimentos de 
aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 421/PGE-2022, no valor total 
de R$ 347.414,87 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e 
oitenta e sete centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se no 
valor de R$ 347.414,87 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais 
e oitenta e sete centavos) proveniente de rendimentos de aplicação financeira e saldo 
não executados do Convênio n. 421/PGE-2022, celebrado com a Secretaria de Estado da 
Educação – SEDUC.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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