| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit no valor total de R$ 177.983,65 (cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), para a Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo II” |
| native_id | 1353 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 006/2025 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 006/2025 – Processo Administrativo n. 193/2025. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit no valor total de R$ 177.983,65 (cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), para a Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo II”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43, inciso I e III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo II. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 25 de fevereiro de 2025. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 006/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit no valor total de R$ 177.983,65 (cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), para a Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo II” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor total de R$ 177.983,65 (cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) proveniente de superávit financeiro em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante de R$ 177.983,65 (cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) Classificação Orçamentária: Programa: 02.005.10.301.0008.2.044 no Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações. 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO