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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) em favor do Gabinete do Prefeito, sendo R$ R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) provenientes do Convênio n. 61/2024/PGESEJUCEL e R$ 3.415,76 (três mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) oriundos da contrapartida do município.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 007/2025
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 007/2025 – Processo Administrativo n. 1256/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor 
total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis 
centavos) em favor do Gabinete do Prefeito, sendo R$ R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) 
provenientes do Convênio n. 61/2024/PGE-SEJUCEL e R$ 3.415,76 (três mil, quatrocentos e 
quinze reais e setenta e seis centavos) oriundos da contrapartida do município.”, em 
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do 
art. 41 c/c art. 42 e 43, inciso I e III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição
Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de crédito adicional em favor do Gabinete do Prefeito, através de Projeto de Lei a 
ser aprovado pelo Legislativo
Os recursos são provenientes do Convênio n. 61/2024/PGE-SEJUCEL, a criação de 
crédito será no valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e 
setenta e seis centavos) com o objetivo de aquisição de materiais esportivos, conforme Plano 
de Trabalho, com o objetivo de auxiliar e disponibilizar materiais necessários para realização 
de aulas/treinos de futebol e capoeira, objetivando a promoção de práticas esportivas do 
município de Urupá/RO.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 26 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 007/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e 
quinze reais e setenta e seis centavos) em 
favor do Gabinete do Prefeito, sendo R$ R$ 
73.000,00 (setenta e três mil reais) 
provenientes do Convênio n. 61/2024/PGE￾SEJUCEL e R$ 3.415,76 (três mil, 
quatrocentos e quinze reais e setenta e seis 
centavos) oriundos da contrapartida do 
município.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor do Gabinete do Prefeito, no valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil 
quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), para aquisição de materiais 
esportivos, para realização de aulas/treinos de futebol e capoeira, conforme Plano de 
Trabalho.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do Convênio nº n. 61/2024/PGE￾SEJUCEL, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) e o valor de R$ 3.415,76 (três mil, 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) são oriundos da contrapartida do 
município, perfazendo o valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze 
reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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