| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | a “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio n. 089/2021/PGE-SEAGRI” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 010/2025 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 010/2025 – Processo Administrativo n. 277/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio n. 089/2021/PGE-SEAGRI”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O valor originalmente contratado para a execução do objeto do presente convênio foi de R$ 143.832,25 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos). Contudo, a execução do contrato ocorreu de forma parcial, resultando na realização de diversos pagamentos que, em seu conjunto, totalizaram R$ 139.857,90 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos). Dessa forma, verifica-se a existência de um saldo remanescente no montante de R$ 4.033,74 (quatro mil, trinta e três reais e setenta e quatro centavos), correspondente à diferença entre o valor originalmente pactuado e os pagamentos efetivados. Durante o período de aplicação financeira dos recursos do convênio na instituição bancária competente, foram gerados rendimentos financeiros no valor de R$ 34.059,36 (trinta e quatro mil, cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), os quais devem ser devidamente contabilizados e destinados conforme as disposições legais aplicáveis. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de credito especial para devolução de R$ 36.268,83 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos). A Funcional Programática Devolução de Convênio nº 421/PGE-2022 não está inserida no orçamento de 2025, fazendo necessária a criação, vez que surge a necessidade de devolução do convênio. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 26 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 010/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio n. 089/2021/PGE-SEAGRI” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio n. 089/2021/PGE-SEAGRI, no valor total de R$ 36.268,83 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO