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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-26
Ementaa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio n. 089/2021/PGE-SEAGRI”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 010/2025
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente 
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as 
bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos 
nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 010/2025 – Processo Administrativo n. 277/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em 
anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial
em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura
(SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo 
remanescente do Convênio n. 089/2021/PGE-SEAGRI”, em cumprimento ao disposto 
no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 
da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O valor originalmente contratado para a execução do objeto do presente 
convênio foi de R$ 143.832,25 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e dois
reais e vinte e cinco centavos). Contudo, a execução do contrato ocorreu de forma 
parcial, resultando na realização de diversos pagamentos que, em seu conjunto, 
totalizaram R$ 139.857,90 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete 
reais e noventa centavos). Dessa forma, verifica-se a existência de um saldo 
remanescente no montante de R$ 4.033,74 (quatro mil, trinta e três reais e setenta e 
quatro centavos), correspondente à diferença entre o valor originalmente pactuado e
os pagamentos efetivados. Durante o período de aplicação financeira dos recursos do 
convênio na instituição bancária competente, foram gerados rendimentos financeiros 
no valor de R$ 34.059,36 (trinta e quatro mil, cinquenta e nove reais e trinta e seis 
centavos), os quais devem ser devidamente contabilizados e destinados conforme as 
disposições legais aplicáveis.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abertura de credito especial para devolução de R$ 36.268,83 (trinta e seis 
mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos).
A Funcional Programática Devolução de Convênio nº 421/PGE-2022 não está 
inserida no orçamento de 2025, fazendo necessária a criação, vez que surge a 
necessidade de devolução do convênio. São essas as motivações que ensejaram o envio 
do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 26 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 010/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
credito especial em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), 
para devolução de rendimentos de aplicação 
financeira e saldo remanescente do Convênio 
n. 089/2021/PGE-SEAGRI”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura 
(SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo 
remanescente do Convênio n. 089/2021/PGE-SEAGRI, no valor total de R$ 36.268,83
(trinta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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