br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 13/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em favor da Secretaria Municipal de Saúde – no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.
native_id1360

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 013/2025
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 013/2025 – Processo Administrativo n. 384/2025.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária, em favor da Secretaria Municipal de Saúde – no valor 
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”, em cumprimento ao disposto no inciso I 
do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43, inciso I e III da 
Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de crédito adicional em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para o pagamento 
de Plantões Extraordinários dos servidores lotados no Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá 
e Ajuda de Custos Programa Mais Médicos para os profissionais lotados na Atenção Primária 
a Saúde, uma vez que essa despesa não foi prevista no orçamento anual de 2025 através deste
Projeto de Lei a ser aprovado pelo Legislativo.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 27 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 013/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial por anulação de dotação 
orçamentária, em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde – no valor de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →