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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 39.562,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a aquisição de cadeira odontológico, para atender as demandas da Unidade Básica de Saúde Francisco Ramirez.”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 014/2025
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 014/2025 – Processo Administrativo n. 186/2025.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor 
total de R$ 39.562,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais) em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a aquisição de cadeira odontológico, para 
atender as demandas da Unidade Básica de Saúde Francisco Ramirez”, em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 
43, inciso I e III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de crédito adicional em favor da Secretaria Municipal de Saúde, através de Projeto 
de Lei a ser aprovado pelo Legislativo.
Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da Proposta n.
21817418000123002, fundo a fundo no valor total de R$ 39.562,00 (Trinta e nove mil, 
quinhentos e dois reais). Com o objetivo de aquisição de cadeira odontológica para atender 
as demandas na Unidade Básica de Saúde Francisco Ramirez. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Atenciosamente.
Urupá/RO, 27 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 014/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$
39.562,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e 
sessenta e dois reais) em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, objetivando a aquisição 
de cadeira odontológico, para atender as 
demandas da Unidade Básica de Saúde
Francisco Ramirez.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de 39.562,00 
(Trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais) em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde, objetivando a aquisição de cadeira odontológico, para atender as demandas da 
Unidade Básica de Saúde Francisco Ramirez.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da 
Proposta n. 21817418000123002, fundo a fundo no valor total de R$ 39.562,00 (Trinta e nove 
mil, quinhentos e dois reais). 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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