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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, objetivando o custeio promovendo a Estruturação da Rede de Serviços Único de Assistência Social para manutenção da Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE do Município.”
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Autoria

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texto original #

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 017/2025
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 015/2025 – Processo Administrativo n. 112/2025.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor 
total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, objetivando o custeio promovendo a Estruturação da Rede de Serviços Único de 
Assistência Social para manutenção da Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE do 
Município”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município 
c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43, inciso I e III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de crédito adicional em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, através 
de Projeto de Lei a ser aprovado pelo Legislativo.
Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da emenda parlamentar 
da Deputada Silvia Cristina no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Urupá/RO, 24 de março de 2025.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 017/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$
100.000,00 (Cem mil reais) em favor da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, 
objetivando o custeio promovendo a 
Estruturação da Rede de Serviços Único de 
Assistência Social para manutenção da 
Associação de Pais e Amigos Excepcionais –
APAE do Município.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de 
100.000,00 (Cem mil reais), objetivando o custeio promovendo a Estruturação da Rede de 
Serviços Único de Assistência Social para manutenção da Associação de Pais e Amigos 
Excepcionais – APAE do Município.
Parágrafo Único Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da 
emenda parlamentar da Deputada Silvia Cristina no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil 
reais).
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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