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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 35.083,13 (trinta e cinco mil, oitenta e três reais e treze centavos) e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade a execução de ações de Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS e ações de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 018/2025
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 018/2025 – Processo Administrativo n. 700/2025.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor 
total de R$ 35.083,13 (trinta e cinco mil, oitenta e três reais e treze centavos) e R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais), proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, com finalidade a execução de ações de Organização dos Serviços de 
Assistência Farmacêutica no SUS e ações de Promoção da Assistência Farmacêutica e 
Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde.”, em cumprimento ao disposto no 
inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43, inciso I 
e III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de crédito adicional em favor da Secretaria Municipal de Saúde, através de Projeto 
de Lei a ser aprovado pelo Legislativo.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 15 de abril de 2025.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 018/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
35.083,13 (trinta e cinco mil, oitenta e três 
reais e treze centavos) e R$ 24.000,00 (vinte 
e quatro mil reais), proveniente de repasse 
fundo a fundo em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, com finalidade a 
execução de ações de Organização dos 
Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS 
e ações de Promoção da Assistência 
Farmacêutica e Insumos Estratégicos na 
Atenção Primária em Saúde.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, valor total de R$ 35.083,13
(trinta e cinco mil, oitenta e três reais e treze centavos) e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o a execução de ações de 
Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS e ações de Promoção da 
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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