| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta e um reais) proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade a Aquisição de equipamentos e Material Permanente para Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 019/2025 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 019/2025 – Processo Administrativo n. 685/2025. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta e um reais) proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade a Aquisição de equipamentos e Material Permanente para Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43, inciso I e III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal abertura de crédito adicional em favor da Secretaria Municipal de Saúde, através de Projeto de Lei a ser aprovado pelo Legislativo. Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da emenda parlamentar da Deputada Cristiane Lopes no valor total de R$ 303.081,00 (Trezentos mil e oitenta e um reais) Assinatura eletrônica - Identificador: 044ad0ac-c539-4efe-ba91-6324e1eb1973 - Página 1 / 5 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 15 de abril de 2025. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Assinatura eletrônica - Identificador: 044ad0ac-c539-4efe-ba91-6324e1eb1973 - Página 2 / 5 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 019/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta e um reais) proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade a Aquisição de equipamentos e Material Permanente para Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, valor total de 303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta e um reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando aquisição de equipamentos e Material Permanente para Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Assinatura eletrônica - Identificador: 044ad0ac-c539-4efe-ba91-6324e1eb1973 - Página 3 / 5 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Assinatura eletrônica - Identificador: 044ad0ac-c539-4efe-ba91-6324e1eb1973 - Página 4 / 5 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=044ad0ac-c539-4efe-ba91-6324e1eb1973 Assinatura eletrônica - Identificador: 044ad0ac-c539-4efe-ba91-6324e1eb1973 - Página 5 / 5