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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta e um reais) proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade a Aquisição de equipamentos e Material Permanente para Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires.”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 019/2025
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente 
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as 
bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos 
nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 019/2025 – Processo Administrativo n. 
685/2025.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em 
anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito 
Adicional no valor total de R$ 303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta e um reais)
proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
com finalidade a Aquisição de equipamentos e Material Permanente para 
Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires.”, em cumprimento 
ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 
c/c art. 42 e 43, inciso I e III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição 
Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal abertura de crédito adicional em favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
através de Projeto de Lei a ser aprovado pelo Legislativo.
Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da emenda 
parlamentar da Deputada Cristiane Lopes no valor total de R$ 303.081,00 (Trezentos
mil e oitenta e um reais)
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Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou 
certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 15 de abril de 2025.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 019/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta 
e um reais) proveniente de repasse 
fundo a fundo em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, com finalidade a 
Aquisição de equipamentos e Material 
Permanente para Estruturação das 
Unidades Básicas de Saúde Francisco 
Ramires.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, valor total de
303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta e um reais), em favor da Secretaria Municipal 
de Saúde, objetivando aquisição de equipamentos e Material Permanente para 
Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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