br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no montante de R$ 184.146,39 (Cento e oitenta quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse ESTADUAL entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.”
native_id1366

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 020/2025
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 020/2025, Processo Administrativo n. 478/2025
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no 
montante de R$ 184.146,39 (Cento e oitenta quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta 
e nove centavos), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse ESTADUAL entre a 
Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.”, em cumprimento 
ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 
42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde
provenientes de repasse ESTADUAL entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo 
Municipal de Saúde de Urupá, no valor de R$ 184.146,39 (Cento e oitenta quatro mil, cento 
e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos) proveniente de Superávit Financeiro, 
conforme os documentos constantes no processo supracitado.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 15 de abril de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 9e7cc2c5-6db6-4982-b13e-4849fefa3548 - Página 1 / 4
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 9e7cc2c5-6db6-4982-b13e-4849fefa3548 - Página 2 / 4
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 020/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no montante de R$ 
184.146,39 (Cento e oitenta quatro mil, cento e 
quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), 
proveniente de Superávit Financeiro, de repasse 
ESTADUAL entre a Secretaria de Estado da Saúde 
e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor 
total de R$ 184.146,39 (Cento e oitenta quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e 
nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. 
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante 
de R$ 184.146,39 (Cento e oitenta quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove 
centavos), constante na Conta 15.435-X/Agência 4.007-X – FMS INVEST/SUS.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 9e7cc2c5-6db6-4982-b13e-4849fefa3548 - Página 3 / 4
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9e7cc2c5-6db6-4982-b13e-4849fefa3548
Assinatura eletrônica - Identificador: 9e7cc2c5-6db6-4982-b13e-4849fefa3548 - Página 4 / 4

open original →