| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no montante de R$ 184.146,39 (Cento e oitenta quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse ESTADUAL entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 020/2025 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 020/2025, Processo Administrativo n. 478/2025 Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no montante de R$ 184.146,39 (Cento e oitenta quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse ESTADUAL entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde provenientes de repasse ESTADUAL entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá, no valor de R$ 184.146,39 (Cento e oitenta quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos) proveniente de Superávit Financeiro, conforme os documentos constantes no processo supracitado. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 15 de abril de 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: 9e7cc2c5-6db6-4982-b13e-4849fefa3548 - Página 1 / 4 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município (assinado eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Assinatura eletrônica - Identificador: 9e7cc2c5-6db6-4982-b13e-4849fefa3548 - Página 2 / 4 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 020/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no montante de R$ 184.146,39 (Cento e oitenta quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse ESTADUAL entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor total de R$ 184.146,39 (Cento e oitenta quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante de R$ 184.146,39 (Cento e oitenta quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), constante na Conta 15.435-X/Agência 4.007-X – FMS INVEST/SUS. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Assinatura eletrônica - Identificador: 9e7cc2c5-6db6-4982-b13e-4849fefa3548 - Página 3 / 4 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9e7cc2c5-6db6-4982-b13e-4849fefa3548 Assinatura eletrônica - Identificador: 9e7cc2c5-6db6-4982-b13e-4849fefa3548 - Página 4 / 4