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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa““Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 83.485,79 (oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos) sendo R$ 18.583,79 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) provenientes de superávit financeiro e R$ 64.902,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e dois reais), proveniente de contrapartida, tem por objeto a Pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas no Município de Urupá–RO”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 021/2025
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, 
na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres 
Vereadores o Projeto de Lei n. 021/2025 – Processo Administrativo n. 1205/2024.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em 
anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor total de R$ 83.485,79 (oitenta e três mil, quatrocentos e 
oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos) sendo R$ 18.583,79 (dezoito mil, 
quinhentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) provenientes de 
superávit financeiro e R$ 64.902,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e dois reais), 
proveniente de contrapartida, tem por objeto a Pavimentação asfáltica em via 
urbana com drenagem e calçadas no Município de Urupá–RO”, em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c 
art. 42 e 43, inciso III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura para Pavimentação asfáltica em via urbana com 
drenagem e calçadas no Município de Urupá–RO.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Atenciosamente.
Urupá/RO, 23 de abril de 2025.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 021/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
““Autoriza o Poder Executivo abertura 
de Crédito Adicional Especial no valor 
total de R$ 83.485,79 (oitenta e três mil, 
quatrocentos e oitenta e cinco reais e 
setenta e nove centavos) sendo R$ 
18.583,79 (dezoito mil, quinhentos e 
oitenta e três reais e setenta e nove 
centavos) provenientes de superávit 
financeiro e R$ 64.902,00 (sessenta e 
quatro mil, novecentos e dois reais), 
proveniente de contrapartida, tem por 
objeto a Pavimentação asfáltica em via 
urbana com drenagem e calçadas no 
Município de Urupá–RO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 83.485,79 (oitenta e três 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), para pavimentação 
asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas no Município de Urupá–RO
Parágrafo Único: A composição do valor total se perfaz da seguinte forma: R$ 
83.485,79 (oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove 
centavos)sendo R$ 18.583,79 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta 
e nove centavos) provenientes de superávit financeiro e R$ 64.902,00 (sessenta e 
quatro mil, novecentos e dois reais), proveniente de contrapartida do município.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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