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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2025
Date 2024-12-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), proveniente de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, visando a Construção de Estacionamento e Calçada da Av. Moacir de Paula Vieira.”
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Autoria

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texto original #

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 041/2024
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 041/2024, processo administrativo n. 972/2024.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), proveniente de transferências especiais para 
Investimento oriundo de emenda parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina, em favor 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, 
visando a Construção de Estacionamento e Calçada da Av. Moacir de Paula Vieira.”, em 
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do 
art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), 
proveniente de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar 
da Deputada Federal Silvia Cristina, visando Construção de estacionamento e Calçada da Av. 
Moacir de Paula Vieira, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento 
e Agricultura.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 19 de dezembro de 2024.
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 041/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 
(Quinhentos mil reais), proveniente de 
transferências especiais para Investimento 
oriundo de emenda parlamentar da Deputada 
Federal Silvia Cristina, em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, 
visando a Construção de Estacionamento e 
Calçada da Av. Moacir de Paula Vieira.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 
500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Parágrafo Único: O recurso de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), é proveniente 
de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar da Deputada 
Federal Silvia Cristina. A Proposta foi cadastrada para finalidades: 15-Urbanismo / 451-
Infraestrutura, visando a Construção de estacionamento e Calçada da Av. Moacir de Paula 
Vieira, constante na Conta: 00672010-4 / Agência 1824.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
4
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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