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materia nº 42/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2025
Date 2024-12-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, visando a Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa a Promoção Comercial e Industrial.”
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Autoria

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texto original #

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 042/2024
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 042/2024, processo administrativo n. 969/2024.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente de transferências especiais para 
Investimento oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores, em favor 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, 
visando a Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa a Promoção 
Comercial e Industrial.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica 
do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial para CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) AUDITÓRIO PARA 
ATENDER A ASSOCIAÇÃO QUE VISA A PROMOÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL, conforme 
Dados do Plano de Ação e que solicito autorização para abertura de credito, através de Projeto 
de Lei a ser aprovado pelo Legislativo, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
sendo proveniente de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda 
parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores, em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Atenciosamente.
Urupá/RO, 19 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 042/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), proveniente de 
transferências especiais para Investimento 
oriundo de emenda parlamentar do 
Deputado Federal Thiago Flores, em favor da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, 
visando a Construção de 01 (um) Auditório 
para atender a Associação que visa a 
Promoção Comercial e Industrial.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo Único: O recurso de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), é proveniente de 
transferências especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar do Deputado 
Federal Thiago Flores. visando a Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação 
que visa a Promoção Comercial e Industrial, constante na Conta: 18227-3 / Agência 4007-X –
TRANSF ESPECIAIS - 1101708.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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