| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), proveniente de transferências especiais para custeio oriundo de emenda parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Saúde – SEMEC.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 043/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 043/2024, processo administrativo n. 973/2024. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), proveniente de transferências especiais para custeio oriundo de emenda parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Saúde – SEMEC.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), proveniente de transferências especiais para Custeio oriundo de emenda parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes. Sendo que, a Proposta foi cadastrada para finalidades: 12-Educação / 361-Ensino Fundamental, 13-Cultura / 392-Difusão Cultural, 27-Desporto e Lazer / 813-Lazer e 20- Agricultura / 608-Promoção da Produção Agropecuária, visando 2 metas diferentes, sendo: Meta 1 - Reforma da Quadra de Esporte da E.M.E.F. Adeildo Martins – Ações visando reforma da Quadra de Esporte da escola Adeildo Martins no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais); 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Meta 2 - Recuperação de Estradas Vicinais – Ações visando recuperação de estradas vicinais do município no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 19 de dezembro de 2024. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 043/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), proveniente de transferências especiais para custeio oriundo de emenda parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Saúde – SEMEC.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura e Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Parágrafo Único: O recurso de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), é proveniente de transferências especiais para Custeio oriundo de emenda parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes, visando reforma da Quadra de Esporte da escola Adeildo Martins no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais) e Ações visando recuperação de estradas vicinais do município no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), constante na Conta: 18226-5 / Agência 4007-X – TRANSF ESPECIAIS - 1101708. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO