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materia nº 43/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2025
Date 2024-12-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), proveniente de transferências especiais para custeio oriundo de emenda parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Saúde – SEMEC.”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 043/2024
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 043/2024, processo administrativo n. 973/2024.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), proveniente de transferências 
especiais para custeio oriundo de emenda parlamentar da Deputada Federal Cristiane 
Lopes, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura –
SEMINFRA e Secretaria Municipal de Saúde – SEMEC.”, em cumprimento ao disposto no 
inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 
4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil 
reais), proveniente de transferências especiais para Custeio oriundo de emenda parlamentar 
da Deputada Federal Cristiane Lopes. Sendo que, a Proposta foi cadastrada para finalidades: 
12-Educação / 361-Ensino Fundamental, 13-Cultura / 392-Difusão Cultural, 27-Desporto e 
Lazer / 813-Lazer e 20- Agricultura / 608-Promoção da Produção Agropecuária, visando 2 
metas diferentes, sendo:
Meta 1 - Reforma da Quadra de Esporte da E.M.E.F. Adeildo Martins – Ações visando 
reforma da Quadra de Esporte da escola Adeildo Martins no valor de R$ 150.000,00 (Cento e 
Cinquenta mil reais); 
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Procuradoria Geral do Município
Meta 2 - Recuperação de Estradas Vicinais – Ações visando recuperação de estradas 
vicinais do município no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). São essas as motivações 
que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa 
Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 19 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 043/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 
(Trezentos e cinquenta mil reais), proveniente 
de transferências especiais para custeio
oriundo de emenda parlamentar da Deputada 
Federal Cristiane Lopes, em favor da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA e 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMEC.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura e Secretaria 
Municipal de Educação, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único: O recurso de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), é 
proveniente de transferências especiais para Custeio oriundo de emenda parlamentar da 
Deputada Federal Cristiane Lopes, visando reforma da Quadra de Esporte da escola Adeildo 
Martins no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais) e Ações visando recuperação 
de estradas vicinais do município no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), constante 
na Conta: 18226-5 / Agência 4007-X – TRANSF ESPECIAIS - 1101708.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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