| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de transferências especiais para pavimentação em blocos intertravados em ruas e avenidas do município, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 044/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 044/2024 – Processo Administrativo n. 970/2024. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de transferências especiais para pavimentação em blocos intertravados em ruas e avenidas do município, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), proveniente de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho. Sendo que, a Proposta foi cadastrada para finalidades: 15-Urbanismo / 451- Infraestrutura, visando Pavimentação em Blocos intertravados em Ruas e Avenidas do Município. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 19 de dezembro de 2024. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 044/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de transferências especiais para pavimentação em blocos intertravados em ruas e avenidas do município, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para Pavimentação em Blocos intertravados em Ruas e Avenidas do Município. Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados à Transferências Especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho, constante na Conta: 18225-7 / Agência 4007-X – TRANSF ESPECIAIS – 1101708. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO