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materia nº 44/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 2025
Date 2024-12-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de transferências especiais para pavimentação em blocos intertravados em ruas e avenidas do município, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 044/2024
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente 
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as 
bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos 
nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 044/2024 – Processo Administrativo n. 
970/2024.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue 
em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 
provenientes de transferências especiais para pavimentação em blocos 
intertravados em ruas e avenidas do município, oriundo de emenda parlamentar do 
Deputado Federal Maurício de Carvalho.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do 
art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 
4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor de R$ 1.000.000,00 (Um 
milhão de reais), proveniente de transferências especiais para Investimento oriundo 
de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho. Sendo que, a 
Proposta foi cadastrada para finalidades: 15-Urbanismo / 451- Infraestrutura, visando 
Pavimentação em Blocos intertravados em Ruas e Avenidas do Município. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou 
certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 19 de dezembro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 044/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor total de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais), 
provenientes de transferências especiais para 
pavimentação em blocos intertravados em ruas 
e avenidas do município, oriundo de emenda 
parlamentar do Deputado Federal Maurício de 
Carvalho.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) 
para Pavimentação em Blocos intertravados em Ruas e Avenidas do Município.
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o 
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados à Transferências Especiais 
para Investimento oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de 
Carvalho, constante na Conta: 18225-7 / Agência 4007-X – TRANSF ESPECIAIS –
1101708.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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