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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.176/2025
LEI N. 1.176/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 75.499,00 (Setenta e cinco mil e
quatrocentos e noventa e nove reais), destinado à ampliação de meta do
Convênio n. 272/2023/PGE-SEAGRI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superavit
financeiro proveniente de transferências do Estado decorrentes de emendas parlamentares
de bancada no orçamento vigente, no valor de R$ 75.499,00 (Setenta e cinco mil,
quatrocentos e noventa e nove reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito são provenientes da
ampliação de meta do Convênio n. 273/2023/PGE-SEAGRI, cujo objeto é aquisição
de implementos agrícolas, sendo: 01 (uma) Plantadeira e Adubadeira e 01 (uma) Grade
Aradora.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 13 de outubro de 2025.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito
Publicado por:
Claudiney Quirino de Souza
Código Identificador:C480ACE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia
25/11/2025. Edição 4116
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