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materia nº 1176/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1176 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 75.499,00 (Setenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais), destinado à ampliação de meta do Convênio n. 272/2023/PGE-SEAGRI e dá outras providências.
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2025-11-28T11:06:01.249477-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.176/2025
LEI N. 1.176/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no 
orçamento vigente, no valor de R$ 75.499,00 (Setenta e cinco mil e 
quatrocentos e noventa e nove reais), destinado à ampliação de meta do 
Convênio n. 272/2023/PGE-SEAGRI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superavit 
financeiro proveniente de transferências do Estado decorrentes de emendas parlamentares 
de bancada no orçamento vigente, no valor de R$ 75.499,00 (Setenta e cinco mil, 
quatrocentos e noventa e nove reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito são provenientes da 
ampliação de meta do Convênio n. 273/2023/PGE-SEAGRI, cujo objeto é aquisição 
de implementos agrícolas, sendo: 01 (uma) Plantadeira e Adubadeira e 01 (uma) Grade 
Aradora.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 13 de outubro de 2025.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito
Publicado por:
Claudiney Quirino de Souza
Código Identificador:C480ACE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
25/11/2025. Edição 4116
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