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materia nº 1179/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1179 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez reais e um centavo), proveniente de Transferência Especial Federal. Do total transferido, R$ 1.131.304,49 (um milhão cento e trinta e um mil trezentos e quatro reais e quarenta e nove centavos) é para Material de Consumo e R$ 144.705,51 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) é proveniente de outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica é proveniente de Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias públicas localizadas no perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.179/2025 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
LEI N. 1.179/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor 
total de R$ 1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez reais 
e um centavo), proveniente de Transferência Especial Federal. Do total 
transferido, R$ 1.131.304,49 (um milhão cento e trinta e um mil trezentos e 
quatro reais e quarenta e nove centavos) é para Material de Consumo e R$ 
144.705,51 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta
e um centavos) é proveniente de outros serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica é proveniente de Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias 
públicas localizadas no perímetro urbano do município de Urupá, incluindo 
a drenagem.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, no valor total de R$ 
1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez reais e um centavo),
destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias públicas 
localizadas no perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem.
Parágrafo Único: A composição do valor total se perfaz no cômputo de R$ 1.276.010,01 
(Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez reais e um centavo), do total transferido, 
Do total transferido, R$ 1.131.304,49 (um milhão cento e trinta e um mil trezentos e 
quatro reais e quarenta e nove centavos) é para Material de Consumo e R$ 144.705,51 
(cento e quarenta e quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) é 
proveniente de outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, advindo de transferência 
especial parlamentar.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Claudiney Quirino de Souza
Código Identificador:1CD0BEBE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
28/11/2025. Edição 4119
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 

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