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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.179/2025 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
LEI N. 1.179/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor
total de R$ 1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez reais
e um centavo), proveniente de Transferência Especial Federal. Do total
transferido, R$ 1.131.304,49 (um milhão cento e trinta e um mil trezentos e
quatro reais e quarenta e nove centavos) é para Material de Consumo e R$
144.705,51 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta
e um centavos) é proveniente de outros serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica é proveniente de Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias
públicas localizadas no perímetro urbano do município de Urupá, incluindo
a drenagem.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de
Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, no valor total de R$
1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez reais e um centavo),
destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias públicas
localizadas no perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem.
Parágrafo Único: A composição do valor total se perfaz no cômputo de R$ 1.276.010,01
(Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez reais e um centavo), do total transferido,
Do total transferido, R$ 1.131.304,49 (um milhão cento e trinta e um mil trezentos e
quatro reais e quarenta e nove centavos) é para Material de Consumo e R$ 144.705,51
(cento e quarenta e quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) é
proveniente de outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, advindo de transferência
especial parlamentar.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Claudiney Quirino de Souza
Código Identificador:1CD0BEBE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia
28/11/2025. Edição 4119
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