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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.180/2025 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
LEI N. 1.180/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor
total de R$ R$ 247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos
reais), proveniente de Transferência Especial Federal, destinados à aquisição
de playgrounds.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por
vinculação de receita no corrente exercício em favor do Gabinete do Prefeito, no valor
total de R$ 247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), destinados
à aquisição de Playgrounds, advindo de transferência especial parlamentar.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Claudiney Quirino de Souza
Código Identificador:9E70CADF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia
28/11/2025. Edição 4119
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