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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.178/2025 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
LEI N. 1.178/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor
total de R$ R$ 1.980.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta mil reais),
proveniente de Transferência Especial Federal. Do total transferido, R$
1.755.523,05 (Um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e
vinte e três reais e cinco centavos) é de Material de Consumo e R$
224.476,65 (Duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais
e sessenta e cinco centavos) é proveniente de Outros serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica destinados à execução de Pavimentação em blocos
sextavados de vias públicas localizadas no perímetro urbano do município
de Urupá, incluindo a drenagem.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de
Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, no valor total de R$
1.980.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta mil reais), destinados à execução de
Pavimentação em blocos sextavados de vias públicas localizadas no perímetro urbano do
município de Urupá, incluindo a drenagem.
Parágrafo Único: A composição do valor total se perfaz no cômputo de R$ 1.980.000,00
(Um milhão e novecentos e oitenta mil reais), do total transferido, sendo R$ 1.755.523,05
(Um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e cinco
centavos) para Material de Consumo e R$ 224.476,65 (Duzentos e vinte e quatro mil,
quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) é proveniente de Outros
serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, advindo de transferência especial parlamentar.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Claudiney Quirino de Souza
Código Identificador:326ECC47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia
28/11/2025. Edição 4119
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