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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.194 - ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL. PAVIMENTAÇÃO RURAL
LEI N. 1.194 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providências, para obras de pavimentação
rural."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.019.795,01 (dois milhões, dezenove mil,
setecentos e noventa e cinco reais e um centavo), destinado a atender despesas com Obras
de pavimentação rural.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, no valor de
R$ 1.751.825,11 (um milhão, setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco
reais e onze centavos), são provenientes do Contrato de Repasse n.
949098/2023/MIDR/CAIXA.
Art. 3º Fica também autorizado o Poder Executivo a custear, com recursos próprios do
Tesouro Municipal, a título de contrapartida, o valor de R$ 267.969,90 (duzentos e
sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), para a
execução do objeto descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 4º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se na forma da lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:139E14FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia
27/01/2026. Edição 4159
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