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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.193 - ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO PONTES CONCRETO
LEI N. 1.193 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providências, para construção de pontes em
concretos em vias rurais."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 2.523.725,03 (dois milhões, quinhentos e vinte e três
mil, setecentos e vinte e cinco reais e três centavos), para atender a despesa concernente
a construção de pontes em concreto em vias rurais.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de:
I - R$ 2.072.390,52 (dois milhões, setenta e dois mil, trezentos e noventa reais e cinquenta
e dois centavos), provenientes de recursos do CONTRATO DE REPASSE N.
949098/2023/MIDR/CAIXA.
II - R$ 451.334,51 (quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e
cinquenta e um centavos), provenientes de contrapartida de convênios diversos.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:1CB4F51D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia
27/01/2026. Edição 4159
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