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materia nº 1/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAUTOR: LOURIVAL DE PAULA VIEIRA ASSUNTO: REVITALIZAÇAO DA SINALIZAÇAO HORIZONTAL DAS VIAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE URUPÁ, COM PRIORIDADE NAS IMEDIAÇOES DO ORGAOS PUPLICOS, ESPECIALMENTE NAS ESCOLAS ,UNIDADES DE SAUDE E DEMAIS ORGAOS PUBLICOS
native_id1447

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ENSLATIVO
Na dc,
Palácio Dr2, Elaine Mê Altafim
INDICAÇÃO N. 01/GP/CMUR.
Gabinete do Pref
Recebi em:
Às:
AA
MUNICIPAL DE URUPÁ-RO
LEG. 2025-2028.
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026
LIDO Ná SESS io DO |!
Já
decsretário
LÚIZ DE ALMEIDA Auxiiar Administrativo
R. PRESIDENTE
AUTOR: LOURIVAL DE PAULA VIEIRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, com amparo legal no Art. 12º, da Lei Orgânica deste Município de
Urupá, venho respeitosamente
INDICAÇÃO ao Chefe do Poder Exe
ASSUNTO: Revitalização da sinali
SOLICITAR do Vereador Presidente,
cutivo oque segue:
a
ração horizontal das vias públicas do Município
de Urupá, com prioridade nas imediações de órgãos públicos, especialmente escolas e
estabelecimentos hospitalares.
O Vereador que esta subscreve, nd
uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor
competente a realização de serviço
vias públicas no Município de Uru
unidades de saúde e demais órgãos p
JUSTIFICATIVA
À presente indicação fundamenta-se
gl
de revitalização da sinalização horizontal das
, com prioridade nas áreas próximas a escolas,
úblicos.
na necessidade urgente de reforçar a segurança
viária no Município de Urupá, especialmente nas áreas de maior circulação de
pedestres e veículos,
hospitalares.
como nas
Observa-se que grande parte da sin
marcações de “PARE”, lombadas, val
— encontra-se desgastada pela ação
sua visibilidade e, consequentemente
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.92
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art.
O DD an
proximidades de escolas e estabelecimentos
alização horizontal — como faixas de pedestres,
gas especiais e demarcações de estacionamento
do tempo e pelo intenso tráfego, comprometendo
a segurança de motoristas e pedestres.
-o00
2, XLII; Lei 7.716/79)"
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO
Palácio Dr. Elaine Mº Altafim
LEG. 2025-2028.
A adequada sinalização horizontal é instrumento essencial de organização do
trânsito, contribuindo para: Redução de acidentes; Maior segurança para estudantes,
pacientes e servidores públicos; Melhor fluidez do tráfego; Conscientização e respeito
às normas de circulação.
Destaca-se que, nas proximidades de escolas, a presença de crianças e adolescentes
exige atenção redobrada, sendo imprescindível a existência de faixas de pedestres
bem visíveis e sinalizações de advertência claramente identificáveis. Da mesma
forma, em áreas hospitalares, a correta sinalização garante acesso seguro para
ambulâncias, pacientes e demais usuários dos serviços de saúde.
A medida proposta possui caráter preventivo e representa investimento
relativamente baixo diante do relevante benefício social proporcionado, alinhando-se
aos princípios da segurança pública, da eficiência administrativa e da preservação da
vida.
Diante do exposto, considerando o linteresse público envolvido, solicita-se especial
atenção do Poder Executivo para a adoção das providências necessárias com a maior
brevidade possível.
Sem mais para o momento e na esperança do atendimento, aproveito a oportunidade
para deixar meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929)
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A pi a do racismo e da discriminação é crime (cr./88, ai ; Lei 7.716/79)"

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