| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | AUTOR: LOURIVAL DE PAULA VIEIRA ASSUNTO: REVITALIZAÇAO DA SINALIZAÇAO HORIZONTAL DAS VIAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE URUPÁ, COM PRIORIDADE NAS IMEDIAÇOES DO ORGAOS PUPLICOS, ESPECIALMENTE NAS ESCOLAS ,UNIDADES DE SAUDE E DEMAIS ORGAOS PUBLICOS |
| native_id | 1447 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ENSLATIVO Na dc, Palácio Dr2, Elaine Mê Altafim INDICAÇÃO N. 01/GP/CMUR. Gabinete do Pref Recebi em: Às: AA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO LEG. 2025-2028. EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026 LIDO Ná SESS io DO |! Já decsretário LÚIZ DE ALMEIDA Auxiiar Administrativo R. PRESIDENTE AUTOR: LOURIVAL DE PAULA VIEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com amparo legal no Art. 12º, da Lei Orgânica deste Município de Urupá, venho respeitosamente INDICAÇÃO ao Chefe do Poder Exe ASSUNTO: Revitalização da sinali SOLICITAR do Vereador Presidente, cutivo oque segue: a ração horizontal das vias públicas do Município de Urupá, com prioridade nas imediações de órgãos públicos, especialmente escolas e estabelecimentos hospitalares. O Vereador que esta subscreve, nd uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a realização de serviço vias públicas no Município de Uru unidades de saúde e demais órgãos p JUSTIFICATIVA À presente indicação fundamenta-se gl de revitalização da sinalização horizontal das , com prioridade nas áreas próximas a escolas, úblicos. na necessidade urgente de reforçar a segurança viária no Município de Urupá, especialmente nas áreas de maior circulação de pedestres e veículos, hospitalares. como nas Observa-se que grande parte da sin marcações de “PARE”, lombadas, val — encontra-se desgastada pela ação sua visibilidade e, consequentemente Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.92 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. O DD an proximidades de escolas e estabelecimentos alização horizontal — como faixas de pedestres, gas especiais e demarcações de estacionamento do tempo e pelo intenso tráfego, comprometendo a segurança de motoristas e pedestres. -o00 2, XLII; Lei 7.716/79)" Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO Palácio Dr. Elaine Mº Altafim LEG. 2025-2028. A adequada sinalização horizontal é instrumento essencial de organização do trânsito, contribuindo para: Redução de acidentes; Maior segurança para estudantes, pacientes e servidores públicos; Melhor fluidez do tráfego; Conscientização e respeito às normas de circulação. Destaca-se que, nas proximidades de escolas, a presença de crianças e adolescentes exige atenção redobrada, sendo imprescindível a existência de faixas de pedestres bem visíveis e sinalizações de advertência claramente identificáveis. Da mesma forma, em áreas hospitalares, a correta sinalização garante acesso seguro para ambulâncias, pacientes e demais usuários dos serviços de saúde. A medida proposta possui caráter preventivo e representa investimento relativamente baixo diante do relevante benefício social proporcionado, alinhando-se aos princípios da segurança pública, da eficiência administrativa e da preservação da vida. Diante do exposto, considerando o linteresse público envolvido, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a adoção das providências necessárias com a maior brevidade possível. Sem mais para o momento e na esperança do atendimento, aproveito a oportunidade para deixar meus agradecimentos. Atenciosamente, Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929) CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A pi a do racismo e da discriminação é crime (cr./88, ai ; Lei 7.716/79)"