| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Recuperação de vias rurais, Limpeza de vegetação, conformação da plataforma e Execução de Revestimento Primário." |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 007/2026 Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura e Crédito Adicional Especial no valor de R$ 881.662,46 (Oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois mil e quarenta e seis centavos), objetivo é a recuperação de estradas vicinais de 45.500 metros, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e execução de revestimento primário. A presente propositura fundamenta-se na necessidade de viabilizar a execução de obras de infraestrutura de grande relevância para a zona rural, garantindo melhores condições de trafegabilidade e segurança para os munícipes, bem como facilitando o escoamento da produção agrícola, fator primordial para a economia local. Os recursos que darão suporte a esta despesa são oriundos de Convênio n. 32/2026/PGEDERADM celebrado junto ao Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER. O presente recurso é de indicação parlamentar do Deputado Estadual Nim Barroso. Do total conveniado, R$872.845,84 (oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) é de repasse da Concedente e R$8.816,62 (oito mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos) é proveniente de contrapartida financeira do convênio. A abertura do presente crédito especial é medida que se impõe para a correta adequação orçamentária, permitindo a alocação dos recursos em dotação específica não prevista na Lei Orçamentária Anual, conforme preceitua o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. Diante do exposto, e certa da compreensão da importância da matéria para o desenvolvimento de nosso Município, solicito a Vossas Excelências a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. Atenciosamente, Urupá/RO, 26 de fevereiro de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Assinatura eletrônica - Identificador: 037651f1-4174-427f-83ff-a668d25e3452 - Página 1 / 3 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 007/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Recuperação de vias rurais, Limpeza de vegetação, conformação da plataforma e Execução de Revestimento Primário." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 881.662,46 (Oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), para atender a despesa concernente a Recuperação de Estradas Vicinais. Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de: I - R$872.845,84 (oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), provenientes de recursos do CONVÊNIO N. 032/2026/PGE-DERADM. II - R$8.816,62 (oito mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), provenientes de contrapartida do convênio. Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da lei. Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Assinatura eletrônica - Identificador: 037651f1-4174-427f-83ff-a668d25e3452 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=037651f1-4174-427f-83ff-a668d25e3452 Assinatura eletrônica - Identificador: 037651f1-4174-427f-83ff-a668d25e3452 - Página 3 / 3