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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Recuperação de vias rurais, Limpeza de vegetação, conformação da plataforma e Execução de Revestimento Primário."
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, 
ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 007/2026
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a 
abertura e Crédito Adicional Especial no valor de R$ 881.662,46 (Oitocentos e oitenta e um mil, 
seiscentos e sessenta e dois mil e quarenta e seis centavos), objetivo é a recuperação de estradas 
vicinais de 45.500 metros, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da 
plataforma e execução de revestimento primário.
A presente propositura fundamenta-se na necessidade de viabilizar a execução de obras de 
infraestrutura de grande relevância para a zona rural, garantindo melhores condições de 
trafegabilidade e segurança para os munícipes, bem como facilitando o escoamento da produção 
agrícola, fator primordial para a economia local.
Os recursos que darão suporte a esta despesa são oriundos de Convênio n. 32/2026/PGE￾DERADM celebrado junto ao Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Departamento 
Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER. O presente recurso é 
de indicação parlamentar do Deputado Estadual Nim Barroso. Do total conveniado, R$872.845,84 
(oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) é de 
repasse da Concedente e R$8.816,62 (oito mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos) 
é proveniente de contrapartida financeira do convênio.
A abertura do presente crédito especial é medida que se impõe para a correta adequação 
orçamentária, permitindo a alocação dos recursos em dotação específica não prevista na Lei 
Orçamentária Anual, conforme preceitua o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Diante do exposto, e certa da compreensão da importância da matéria para o desenvolvimento 
de nosso Município, solicito a Vossas Excelências a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei 
em regime de urgência.
Atenciosamente,
Urupá/RO, 26 de fevereiro de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 037651f1-4174-427f-83ff-a668d25e3452 - Página 1 / 3
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 007/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente e dá 
outras providências, para Recuperação de vias 
rurais, Limpeza de vegetação, conformação da 
plataforma e Execução de Revestimento 
Primário."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 881.662,46 (Oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais 
e quarenta e seis centavos), para atender a despesa concernente a Recuperação de Estradas Vicinais.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de:
I - R$872.845,84 (oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta 
e quatro centavos), provenientes de recursos do CONVÊNIO N. 032/2026/PGE-DERADM.
II - R$8.816,62 (oito mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), provenientes 
de contrapartida do convênio.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da lei.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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