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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 009/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o
Projeto de Lei n. 009/2026, Processo Administrativo n. 425/2026.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
montante de R$ 1.017.080,28 (um milhão, dezessete mil e oitenta reais e vinte e oito
centavos), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse de Emenda Parlamentar de
Bancada, Ministério da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.”, em cumprimento
ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art.
42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde
provenientes de repasse de Emenda Parlamentar de Bancada, Ministérios da Saúde e o Fundo
Municipal de Saúde de Urupá, no valor de R$ 1.017.080,28 (um milhão, dezessete mil e oitenta
reais e vinte e oito centavos) proveniente de Superávit Financeiro, conforme os documentos
constantes no processo supracitado. O recurso será destinado ao custeio de Cirurgias,
Programa Mais Acesso a Especialidade, conforme proposta n. 36000696612202500 do
Ministério da Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos
termos da Portaria nº 8304/2025.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 009/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no montante de R$
1.017.080,28 (um milhão, dezessete mil e
oitenta reais e vinte e oito centavos),
proveniente de Superávit Financeiro, de repasse
de Emenda Parlamentar de Bancada, Ministério
da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de
Urupá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor
total de R$ 1.017.080,28 (um milhão, dezessete mil e oitenta reais e vinte e oito centavos),
em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante
de R$ 1.017.080,28 (um milhão, dezessete mil e oitenta reais e vinte e oito centavos),
constante na Conta Corrente: 19664-9/Agência: 4.007-X – EMENDA.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática,
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado Eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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