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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ,
ESTADO DE RON DÔNIA.
MENSAGEM N. 016/2026
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde.
O recurso será destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme
planejamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, visando o fortalecimento das ações e
serviços prestados à população, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
A presente proposição decorre da ciência e análise, que trata da abertura de crédito especial
proveniente da Proposta n. 36000698982202500/MS, oriunda de Emenda de Comissão da Saúde do
Deputado Thiago Flores. A execução do recurso observará as disposições estabelecidas na Portaria
GM/MS nº 8.110, de 15 de setembro de 2025, bem como as demais normas aplicáveis ao
financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
A abertura do presente crédito especial é medida que se impõe para a correta adequação
orçamentária, permitindo a alocação dos recursos em dotação específica não prevista na Lei
Orçamentária Anual, conforme preceitua o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Diante do exposto, e certa da compreensão da importância da matéria para o desenvolvimento
de nosso Município, solicito a Vossas Excelências a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
em regime de urgência.
Atenciosamente,
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 016/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente e dá
outras providências, para Custeio de Serviços da
Atenção Básica de Saúde."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao
custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde, proveniente da Proposta n.
36000698982202500/MS.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da lei.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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