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materia nº 19/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00, e dá outras providências.
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2026-03-31T13:12:36.548091-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 019/2026
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que autoriza a 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), 
destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
A presente propositura tem como objetivo viabilizar a aquisição de equipamentos e 
material permanente para a estruturação da Atenção Especializada, visando ao 
fortalecimento e à qualificação do nosso Hospital Municipal. Tal medida é essencial para 
ampliar o acesso da população a serviços de saúde de qualidade e em tempo oportuno, em 
plena consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os recursos para a cobertura do referido crédito são oriundos de Emenda Parlamentar 
Individual do Deputado Federal Lúcio Mosquini, transferidos na modalidade fundo a fundo, 
conforme Propostas n. 21817418000125001 e n. 21817418000125004, e serão alocados a 
partir do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em 
conformidade com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de 
março de 1964.
A urgência e a relevância da matéria justificam-se pela necessidade de equipar 
adequadamente nossa unidade hospitalar, garantindo as condições necessárias para a 
prestação de uma assistência digna e eficiente aos cidadãos de nosso Município.
Diante do exposto, e ciente do compromisso desta Casa Legislativa com o bem-estar 
de nossa comunidade, solicito o apoio de Vossas Excelências para a apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 231fb8b9-4579-4e18-9695-d72a24841f28 - Página 1 / 3
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 019/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza o poder executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento vigente, no 
valor de R$ 400.000,00, e dá outras 
providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a 
atender despesas do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será destinado à aquisição de 
equipamentos e material permanente para a estruturação da Atenção Especializada no 
âmbito do Hospital Municipal.
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto na forma do Art. 1º desta Lei, serão utilizados 
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 
anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática 
e a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 231fb8b9-4579-4e18-9695-d72a24841f28 - Página 2 / 3
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