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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 020/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o
Projeto de Lei n. 020/2026, Processo Administrativo n. 1095/2025.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
proveniente de Superávit Financeiro, de repasse de Emenda Parlamentar Estadual,
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.”, em
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do
art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde
provenientes de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, Secretaria de Estado da
Saúde/SESAU e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) proveniente de Superávit Financeiro, conforme os documentos constantes no
processo supracitado. O recurso será destinado à aquisição de medicamentos hospitalares,
conforme Plano de Trabalho firmado com a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, em
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos termos da Portaria nº
7.940/2024. A Emenda Parlamentar foi destinada pelo Deputado Estadual Pedro Fernandes.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 020/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial/Superávit Financeiro no
montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
proveniente de Superávit Financeiro, de repasse
de Emenda Parlamentar Estadual, Secretaria de
Estado da Saúde/SESAU e o Fundo Municipal de
Saúde de Urupá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor
total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSAU.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), constante na Conta Corrente: 17303-7/Agência: 4.007-
X – FMS CUSTEIO ESTADUAL.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática,
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado Eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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