br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 24/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Aquisição de insumos e o custeio para implantação do método contraceptivo subdérmico de longa duração (IMPLANON).
native_id1459

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T13:49:40.236639-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, 
ESTADO DE RON DÔNIA.
MENSAGEM N. 024/2026
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao 
Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasse fundo a fundo federal, oriundo da Proposta n. 
36000705639202500, referente à Emenda de Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
O recurso tem por finalidade fortalecer as ações de saúde reprodutiva no âmbito da Atenção 
Primária à Saúde, mediante a aquisição de insumos e o custeio dos atendimentos necessários para a 
implantação do método contraceptivo subdérmico de longa duração (IMPLANON).
O método contraceptivo de longa duração é amplamente reconhecido por sua elevada 
eficácia, segurança e praticidade, sendo especialmente indicado para mulheres em situação de 
vulnerabilidade social, adolescentes, puérperas e pacientes com contraindicação ao uso de 
contraceptivos hormonais orais. A ampliação de sua oferta no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS contribui significativamente para a prevenção de gestações não planejadas, redução da gravidez 
na adolescência e diminuição de riscos materno-infantis.
A abertura do presente crédito especial é medida que se impõe para a correta adequação 
orçamentária, permitindo a alocação dos recursos em dotação específica não prevista na Lei 
Orçamentária Anual, conforme preceitua o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Diante do exposto, e certa da compreensão da importância da matéria para o desenvolvimento 
de nosso Município, solicito a Vossas Excelências a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei 
em regime de urgência.
Atenciosamente,
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 5d9f14f8-fe87-4c57-bf9d-495c21d29b43 - Página 1 / 3
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 024/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente e dá 
outras providências, para Aquisição de insumos e 
o custeio para implantação do método 
contraceptivo subdérmico de longa duração 
(IMPLANON)."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, 
proveniente de repasse fundo a fundo federal, oriundo da Proposta n. 36000705639202500, referente 
à Emenda de Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
Art. 2º O recurso mencionado no artigo anterior será destinado à aquisição de insumos e ao 
custeio dos atendimentos necessários para a implantação do método contraceptivo subdérmico de 
longa duração (IMPLANON), no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º A execução do recurso observará o planejamento estabelecido pela Secretaria 
Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como o 
disposto na Portaria GM/MS nº 8.185, de 18 de setembro de 2025.
Art. 4º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se na forma da lei.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 5d9f14f8-fe87-4c57-bf9d-495c21d29b43 - Página 2 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5d9f14f8-fe87-4c57-bf9d-495c21d29b43
Assinatura eletrônica - Identificador: 5d9f14f8-fe87-4c57-bf9d-495c21d29b43 - Página 3 / 3

open original →