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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.196 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. CONVÊNIO -
TRATOR AGRÍCOLA. DRONE PULVERIZADOR - SEMAGRI
LEI N. 1.196 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação
de dotação orçamentária e Emenda Parlamentar Individual/Convênio em
favor da Secretaria Municipal de Agricultura, no valor total de R$
752.131,32 (setecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um reais e
trinta e dois centavos), do total conveniado, R$ 723.000,00 (setecentos e
vinte e três mil reais) é de repasse da Concedente do e R$ 29.131,32 (vinte e
nove mil centos e trinta e um reais e trinta e dois centavos) é proveniente de
contrapartida financeira do convênio”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação
de dotação orçamentária no valor total de R$ 29.131,32 (vinte e nove mil, cento e trinta
e um reais e trinta e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura –
SEMAGRI. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial referente
ao Convênio Nº 627/2025/PGE-SEAGRI no valor de R$ 723.000,00 (setecentos e vinte
e três mil reais).
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do Convênio Nº 627/2025/PGESEAGRI e de contrapartida do Município de Urupá, no montante total R$ 752.131,32
(setecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um reais e trinta e dois centavos),
constante na Conta Corrente: 19.688-6/Agência: 4.007-X – PMU AQ EQUIP AG
LAERTE GO.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:7C7D31ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia
18/03/2026. Edição 4194
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