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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.198 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. AMPLIAÇÃO DE META. AQUISIÇÃO
MEDICAMENTOS
LEI N. 1.198 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providências, para Aquisição de
Medicamentos Hospitalares."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 81.708,22 (oitenta e um mil setecentos e oito reais
e vinte e dois centavos), destinado ao custeio para aquisição de medicamentos
hospitalares, cujo valor inicial foi de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), constituindo
o presente montante saldo remanescente do referido recurso, conforme Plano de
Trabalho firmado com a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da lei.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:1B54B0B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia
18/03/2026. Edição 4194
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