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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.199 - ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL - AQUISIÇÃO. COMBUSTÍVEL.
RECUPERAÇÃO ESTRADAS - SEMINFRA
LEI N. 1.199 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providências, para Aquisição de Combustível
para recuperação de Estradas Vicinais."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais),
para atender a despesa concernente a aquisição do Combustível para Recuperação de
Estradas Vicinais.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da lei.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:37DE8793
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia
18/03/2026. Edição 4194
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