1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 012/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na
oportunidade aprazada em que se envia para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de
Lei n. 012/2026, referente ao processo administrativo n. 969/2024.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo,
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos),
proveniente de rendimentos de aplicação financeira, para complementar os recursos da Lei
n. 1.131/2025 destinados à Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que
visa a Promoção Comercial e Industrial”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º
da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso
I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
abertura de crédito adicional especial para complementar os custos da construção do
supracitado auditório. Cabe destacar que, conforme constatado na prévia elaboração da
Planilha Orçamentária pelo Setor de Engenharia, a estimativa de custo para a execução da
obra ultrapassou o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que já havia sido
autorizado e regulamentado pela Lei n. 1.131/2025.
Felizmente, decorridos doze meses da efetivação da transferência especial oriunda de
emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores, o recurso auferiu rendimentos de
aplicação financeira no exato valor de R$ 70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais
e setenta e sete centavos), resultando em saldo disponível em conta suficiente para a devida
cobertura deste crédito.
Assinatura eletrônica - Identificador: b34fc3f7-be1e-43c5-9968-96342499d397 - Página 1 / 5
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Como não há vedação do concedente quanto à utilização desses rendimentos para o
alcance do objeto, a presente propositura se faz necessária para viabilizar a conclusão da obra
em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura –
SEMINFRA.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: b34fc3f7-be1e-43c5-9968-96342499d397 - Página 2 / 5
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 012/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 70.199,77
(setenta mil, cento e noventa e nove reais e
setenta e sete centavos), proveniente de
rendimentos de aplicação financeira, para
complementar os recursos da Lei n.
1.131/2025, em favor da Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Desenvolvimento e
Agricultura – SEMINFRA, visando a
Construção de 01 (um) Auditório para atender
a Associação que visa a Promoção Comercial
e Industrial, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$
70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos).
Assinatura eletrônica - Identificador: b34fc3f7-be1e-43c5-9968-96342499d397 - Página 3 / 5
4
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior no valor de R$ 70.199,77 (setenta mil,
cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), é proveniente dos rendimentos de
aplicação financeira do repasse de transferências especiais para investimento oriundo de
emenda parlamentar e visa complementar a verba orçamentária já autorizada pela Lei n.
1.131/2025, destinada à Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa
a Promoção Comercial e Industrial.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: b34fc3f7-be1e-43c5-9968-96342499d397 - Página 4 / 5
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b34fc3f7-be1e-43c5-9968-96342499d397
Assinatura eletrônica - Identificador: b34fc3f7-be1e-43c5-9968-96342499d397 - Página 5 / 5