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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), proveniente de rendimentos de aplicação financeira, para complementar os recursos da Lei n. 1.131/2025 destinados à Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa a Promoção Comercial e Industrial”,
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2026-03-31T11:37:06.842506-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 012/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que se envia para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de 
Lei n. 012/2026, referente ao processo administrativo n. 969/2024.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo, 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), 
proveniente de rendimentos de aplicação financeira, para complementar os recursos da Lei 
n. 1.131/2025 destinados à Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que 
visa a Promoção Comercial e Industrial”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º 
da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso 
I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial para complementar os custos da construção do 
supracitado auditório. Cabe destacar que, conforme constatado na prévia elaboração da 
Planilha Orçamentária pelo Setor de Engenharia, a estimativa de custo para a execução da 
obra ultrapassou o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que já havia sido 
autorizado e regulamentado pela Lei n. 1.131/2025. 
Felizmente, decorridos doze meses da efetivação da transferência especial oriunda de 
emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores, o recurso auferiu rendimentos de 
aplicação financeira no exato valor de R$ 70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais 
e setenta e sete centavos), resultando em saldo disponível em conta suficiente para a devida 
cobertura deste crédito. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Como não há vedação do concedente quanto à utilização desses rendimentos para o 
alcance do objeto, a presente propositura se faz necessária para viabilizar a conclusão da obra 
em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura –
SEMINFRA.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 012/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 70.199,77 
(setenta mil, cento e noventa e nove reais e 
setenta e sete centavos), proveniente de 
rendimentos de aplicação financeira, para 
complementar os recursos da Lei n. 
1.131/2025, em favor da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura – SEMINFRA, visando a 
Construção de 01 (um) Auditório para atender 
a Associação que visa a Promoção Comercial 
e Industrial, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 
70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos).
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior no valor de R$ 70.199,77 (setenta mil, 
cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), é proveniente dos rendimentos de 
aplicação financeira do repasse de transferências especiais para investimento oriundo de 
emenda parlamentar e visa complementar a verba orçamentária já autorizada pela Lei n. 
1.131/2025, destinada à Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa 
a Promoção Comercial e Industrial.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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