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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Aquisição de Kits Escolares."
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2026-03-31T11:37:06.861336-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, 
ESTADO DE RON DÔNIA.
MENSAGEM N. 014/2026
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 89.931,36 (oitenta e nove mil, novecentos e 
trinta e um reais e trinta e seis centavos), destinado à aquisição de Kit Escolar para atender os alunos 
da rede municipal de ensino.
O montante total do crédito será composto por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) provenientes 
de repasse da concedente, bem como R$ 9.931,36 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta 
e seis centavos) referentes à contrapartida financeira do Município, na qualidade de convenente.
A presente proposição decorre da análise e a execução de recurso financeiro proveniente de 
emenda parlamentar, formalizado por meio do Convênio n. 122/2025/PGE-SEDUC.
A medida tem por finalidade garantir a aquisição de kits escolares destinados aos alunos da 
rede municipal de ensino, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas educacionais, bem 
como para a promoção da igualdade de condições no acesso e permanência dos estudantes na escola.
A abertura do presente crédito especial é medida que se impõe para a correta adequação 
orçamentária, permitindo a alocação dos recursos em dotação específica não prevista na Lei 
Orçamentária Anual, conforme preceitua o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Diante do exposto, e certa da compreensão da importância da matéria para o desenvolvimento 
de nosso Município, solicito a Vossas Excelências a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei 
em regime de urgência.
Atenciosamente,
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ea847dd-4a16-41b5-8eb0-fb149d3ca524 - Página 1 / 3
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 014/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente e dá 
outras providências, para Aquisição de Kits 
Escolares."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 89.931,36 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais 
e trinta e seis centavos), destinado à aquisição de Kit Escolar para atender os alunos da rede 
municipal de ensino.
§1º O recurso financeiro para cobertura da despesa prevista no caput será composto 
por:
I. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) provenientes de repasse da concedente, oriundo de
emenda parlamentar, conforme Convênio n. 122/2025/PGE-SEDUC;
II.R$ 9.931,36 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos)
referentes à contrapartida financeira do Município, na qualidade de convenente.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da lei.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ea847dd-4a16-41b5-8eb0-fb149d3ca524 - Página 2 / 3
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