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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ,
ESTADO DE RON DÔNIA.
MENSAGEM N. 018/2026
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que visa autorizar
a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado
ao custeio de ações da assistência social, com o objetivo de promover a estruturação da Rede
de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante apoio à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Município de Urupá.
O repasse do recurso ocorreu diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de
Transferências Voluntárias – SIGTV-SUAS INC TEMP, oriundo de Emendar Parlamentar
Individual da Deputada Silvia Cristina.
A abertura do presente crédito especial é medida que se impõe para a correta
adequação orçamentária, permitindo a alocação dos recursos em dotação específica não
prevista na Lei Orçamentária Anual, conforme preceitua o artigo 41, inciso II, da Lei Federal
nº 4.320/1964.
Diante do exposto, e certa da compreensão da importância da matéria para o
desenvolvimento de nosso Município, solicito a Vossas Excelências a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 018/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente e dá
outras providências, para Estruturação da
Rede de Serviços Único de Assistência Social."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao custeio de ações
da assistência social, visando a estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, mediante apoio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE do Município de Urupá.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática,
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da lei.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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