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materia nº 23/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para os fins que especifica.”
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2026-04-06T13:49:40.208220-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0
2026-03-31T13:12:36.494344-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 023/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que se envia para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de 
Lei n. 023/2026, referente ao processo administrativo n. 386/2025. 
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei n. 
023/2026, que visa autorizar o Poder Executivo a proceder com a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais) 
em favor do Fundo Municipal de Saúde.
A presente propositura fundamenta-se na necessidade de adequação orçamentária 
para a utilização de saldo remanescente de recurso transferido por meio de emenda 
parlamentar do Deputado Federal Lucio Mosquini, cuja aplicação inicial foi autorizada pela Lei 
Municipal n. 1.143, de 20 de março de 2025.
O referido saldo, transferido em exercício anterior, destina-se a dar continuidade ao 
objetivo de ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, assegurando a devida 
estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires e Tércio Costa da Silva com a 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes. 
A medida é essencial para garantir a continuidade das ações e serviços públicos de 
saúde, em conformidade com o objeto pactuado e as normas de direito financeiro.
Assinatura eletrônica - Identificador: f7638c38-43fe-4ffa-8f2d-d265241abef6 - Página 1 / 4
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo para o atendimento à nossa 
população, contamos com o indispensável apoio e a célere aprovação deste augusto Poder 
Legislativo para o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: f7638c38-43fe-4ffa-8f2d-d265241abef6 - Página 2 / 4
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 023/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 19.525,00 
(dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco 
reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, 
para os fins que especifica.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito 
Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, 
no valor de R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), destinado à 
aquisição de equipamentos e material permanente para a estruturação das Unidades Básicas 
de Saúde Francisco Ramires e Tércio Costa da Silva.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior 
decorrerão de Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, proveniente de 
emenda parlamentar, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n. 1.143, de 20 de 
março de 2025.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática 
e a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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